Zusammenfassung der Ressource
Regime de Bens
e Sucessão do
Cônjuge
/Companheiro
- Regime de
Comunhão
Universal de
Bens
Anmerkungen:
- Há Meação?
- Sim, sobre todos os bens,
exceto os casos do artigo
1668 do CC
- Herda bens
particulares?
- Não, pois já
possui
meação
sobre estes
bens
- Comunhão Parcial de Bens
- Há Meação?
- Sim, sobre todos os bens adquiridos
onerosamente na constância do casamento
- Herda Bens
Particulares ?
- Em Concurso com os
Descedentes
- Separação Convencional (ou
Total) de Bens
Anmerkungen:
- Unico regime em que não se observa a meação , pois não há bens comuns e pelo mesmo motivo não há que se falar em herda bens comuns
- Há meação?
- Não, pois não há bens
comuns. Todos são
particulares
- Herda Bens
Particulares?
- Sim, em concurso com os
descedentes
- Separação obrigatória (ou
legal) dos bens
- Há meação?
- Sim, tendo em vista a súmula 377
do STF:
Anmerkungen:
- Súmula 377
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
- Herda Bens
Particulares?
- Não, por expressa
disposição do artigo 1.829,
I do CC/02
- Participação Final nos
Aquestos
- Há meação?
- Sim, mas somente na dissolução do
casamento, seja por morte ou divorcio
- Herda bens particulares ?
- Sim, em concurso com os
descedentes
- Via de regra o cônjuge não herda bens comuns,
pois já tem o direito de meação