Zusammenfassung der Ressource
PRISÃO / MEDIDAS CAUTELARES /
LIBERDADE PROVISÓRIA (Processo
Penal)
- Cautelares (necessidade e
adequação das medidas) Art. 282CPP
(vide ADCS 43 e 44 STF)
- Motivo para Prisão: 3 tipos (flagrante, temporária e
preventiva) Art.283 CPP
- Emprego Força Art.284
CPP
- Autoridade Ordena Prisão(Expedir Mandado (atos a serem cumpridos) )
Art. 285 CPP
- Registro Prisão
Art.289-A(CPP)
- Perseguição; Prisão em outro
Território(município) Art. 290CPP
- Resistência Prisão Art.
292 CPP
- Vedado Algemas M. Grávidas (Atos Médicos)
PÚ Art 292 CPP
- Prisão de Autoridades (Recolhidos em Quarteis /
Prisão Especial) Art. 295 CPP
- Preso Provisório (separados demais presos)
Art.300 CPP
- Prisão em Flagrante Art`s. 301 a
310 CPP
- Qualquer do Povo - Prender ( quem
pego flagrante delito) Art.301
CPP
- Requisitos Flagrante Delito Art. 302 CPP
- Flagrantes Crimes
Permanentes Art. 303 CPP
- Apresentação Preso a Autoridade
Competente (ATOS) Art.304 CPP
- Comunicação PRISÃO Imediatamente (Juiz / MP / Família)
Art.306 CPP
- Recebimento Autos Prisão: Juiz IRÁ= (Relaxar /
Converter / liberdade Prov.) Art. 310 CPP
- PRISÃO PREVENTIVA art`s. 311 a 316 CPP
- Qualquer fase Processo
Art.311 CPP
- Poderá ser Decretada: Garantia da Ordem (Púb. / Econ. ou Conv. Inst .
Criminal) Art. 313 CPP
- Requisitos Prisão Preventiva
Art.313 CPP
- NÃO Preventiva - nas Exclusões
Ilicitude(art. 23, CP) Art. 314 CPP
- REVOGAÇÃO Preventiva
Art.316 CPP
- PRISÃO DOMICILIAR Art`s. 317 e 318 CPP
- DESCREVE Prisão
Domiciliar Art. 317 CPP
- SUBSTITUIR Preventiva por Domiciliar Art.
318 CPP
- OUTRAS MED. CAUTELARES Art`s. 319 e
320 CPP
- Cautelares DIVERSAS Prisão
Art.319 (I a IX)CPP
- PROIBIÇÃO sair País Art. 320
CPP
- LIBERDADE PROVISÓRIA C/ OU SEM FIANÇA
Art`s. 321 ao 350
- Liberd. Por Ausência dos Requisitos p/ Prisão
Art.321 CPP
- REQUISITOS Liberd. por Fiança (pena máxima 4 anos)
Art. 322
- NÃO conced. Fiança
Art. 323, 324 CPP
- Valor Fiança Art.
325, 326 CPP
- Formas Pagamento Fiança (dinheiro / joias / títulos Dív. Púb.)
Art. 330, CPP
- PRAZO conceder Fiança Art. 334 CPP
- RECUSA(autoridade Policial) de conceder Fiança (Peticionar Juiz) Art. 335 CPP
- DEVOLUÇÃO Fiança Art. 337 CPP
- QUEBRA Fiança Art. 341(I ao V) CPP
- DISPENSA Fiança - por Liberdade Providória (condição Econ. Preso)
Art.350 CPP