Zusammenfassung der Ressource
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
- PRINCÍPIOS GERAIS
- A união, os Estados, o Distrito Federal
e os Municíios poderão instituir os
tributos
- IMPOSTOS
- Os tributos terão caráter
pessoal e serão graduados
segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
- TAXAS
- As taxas não poderão ter base
de cálculo própria de impostos.
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (decorrente de
obtas públicas
- CABE À LEI COMPLEMENTAR
- DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
- ESTABELECER NORMAIS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Definição de tributos e de suas espécies
- Obrigação, lançamento,, crédito, prescrição e decadência de tributos
- Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
- Definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno
porte, inclusive regimes especiais ou simpllificados
- A LEI COMPLEMENTAR QUE TRATA DE ESTABELECER NORMAS GERAIS
PODERÁ INSTITUIR UM REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍIOS
- Será opcional para o contribuinte
- Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciados por Estado
- O recolhimento será unificado e centralizado. A distribuição de parcela de recursos será imediata.
- A arrecadação, fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federativos adotado cadastro único de contribuintes
- A LEI COMPLEMENTAR PODE ESTABELECER CRITÉRIOS
ESPECIAIS DE TRIIBUTAÇÃO PARA PREVENIR
DESEQUILÍBRIOS DA CONCORRENCIA.
- A PESSOA DESTINATÁRIA DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PODERÁ
SER EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA, NA FORMA DA LEI.
- A LEI DEFINIRÁ AS HIPÓTESES EM QUE AS CONTRIBUIÇÕES INCIDIRÃO APENAS UMA ÚNICA VEZ.
- OS MUNICÍPIOS E O DF PODERÃO INSTITUIR CONSTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- É facultada a cobrança da contribuição na
fatura de consumo de energia elétrica
- UNIÃO
- MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODERÁ INSTITUIR EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS ( os recursos provenientes de empréstimo compulsório
será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição)
- Para atender a despesas extraordinárias
- No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
- COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
- Não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação
- Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
- Poderão ter alíquotas
- Ad valorem
- ESpecífica
- É VEDADA À UNIÃO INSTITUIR TRIBUTO QUE NÃO
SEJA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
OU QUE IMPLIQUE DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA EM
RELAÇÃO A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO
- VEDADA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS
OBRIGAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA DOS
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, BEM COMO A
REMUNERAÇÃO E OS PROVENTOS DOS
RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS EM NÍVEIS
SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA SUAS
OBRIGAÇÕES E PARA SEUS AGENTES.
- É ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS DESTINADOS A PROMOVER O EQUILÍBRIO
DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO ENTRE
DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
- DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
(É Vedado)
- EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA
- TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM
EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, PROIBIDA QUALQUER DISTINÇÃO EM
RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELA EXERCIDA
- COBRAR TRIBUTOS
- De fatos geradores ocorridos ANTES do inicio da vigência da lei
- No mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei
- ANTES de ocorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei
- UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO
- ESTABELECER LIMITAÇÕES AO TRÁFEGO DE
PESSOAS OU BENS, POR MEIO DE TRIBUTOS
INTERESTADUAIS OU INTERMUNICIPAIS,
RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO.S.
- INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE
- Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
- Templos de qualquer culto
- Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações
- Livros, jornais, periódicos eo papel destinado a sua impressão
- ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
- É VEDADO ESTABELECER DIFERENÇA TRIBUTÁRIA ENTRE BENS E
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, EM RAZÃO DE SUA
PROCEDÊNCIA OU DESTINO