Zusammenfassung der Ressource
Classificações da
Constituição
- Quanto à origem
- Outorgadas/Cartas: imposta
unilateralmente pelo agente
revolucionário, sem ter
legitimidade dada pelo povo
- Promulgadas,
democrática/popular/votada: fruto de
uma Assembleia Nacional Constituinte
(eleita e legitimada diretamente pelo
povo). Representação legítima popular.
- Quanto à forma
- Escritas: conjunto de regras
sistematizadas/organizadas em
um único documento
- Costumeiras: não traz as
regras em único texto solene
e codificado
- Quanto à extensão
- Sintéticas: apenas princípios
fundamentais e estruturais do Estado
- Analíticas: abordam todos assuntos
fundamentais para o povo
- Quanto ao conteúdo
- Material: texto que contém as normas
fundamentais e estruturais do Estado,
organização de seus órgãos, direitos e
garantias fundamentais
- Formal: o critério é o processo de
formação e não o conteúdo das
normas
- Misto: tratados/convenções
internacionais sobre direitos humanos,
observadas as formalidades de
aprovação, serão emenda constitucional
- Quanto ao modo de
elaboração
- Dogmáticas: dogmas estruturais e
fundamentais do Estado
- Históricas: lento e contínuo processo
de formação, reunindo
história/tradição de um povo
- Quanto à alterabilidade,
estabilidade ou
mutabilidade
- Rígidas: para alteração exigem processo
legislativo mais árduo/solene/difícil
- Flexíveis: para
alterações não exige
processo legislativo
difícil; não há
hierarquia entre
normas
constitucionais e
demais
- Semirígidas: em algumas matérias exige
processo dificultoso, outras não.
- Quanto à
sistemática
- Reduzidas/Codificadas/Unitárias:
um só código
- Variadas/Legais/Esparsas/Escritas
não formais: documentos esparsos
- Quanto à dogmática
(critério ideológico)
- Ortodoxas: formada
por uma só ideologia
- Ecléticas/Compromissórias:
ideologias conciliatórias. Pacto
entre forças políticas e sociais
- Quanto à
correspondência com
a realidade (critério
ontológico)
- Normativas: relações políticas e
agentes do poder subordinam-se
às determinações do seu
conteúdo
- Nominalistas/Nominativas/Nominais: não
se consegue uma verdadeira
normatização do processo real do poder
- Semânticas: autoritarismo; reflexos da realidade
política, dá legitimidade meramente formal aos
detentores do poder
- Quanto ao sistema
- Principiológica:
predominam os princípios
- Preceitual: predominam as
regras
- Quanto à função
- Provisória: para definição do regime
de elaboração/aprovação da CF no
interregno constitucional e eliminação
de resquícios do antigo regime.
- Definitiva: produto final do
poder constituinte
- Quanto à origem de
sua decretação
- Heterônomas: decretada de fora do
Estado por outro Estado
- Autônoma/Autoconstituição:
decretada pelo próprio Estado