Zusammenfassung der Ressource
Forma, Sistema e Princípios
Fundamentais da RFB
- Ordem de
hierarquia:
- 1º. Constituição Federal;
- 2º. Leis;
- 3º. Regimentos, etc.
- Quanto a sua origem: DEMOCRÁTICA,
igualmente denominada PROMULGADA,
POPULAR ou VOTADA.
- Estado
- Povo
- População (conceito numérico);
- Nação (conceito sociológico).
- Território
- Conceito
Jurídico.
- (Governo) Soberania
- Interna (ABSOLUTO).
- Externa (INDEPENDENTE).
- Autodeterminação e auto-organização (poder emanado do povo).
- 1. Princípio FEDERATIVO:
- FORMA de ESTADO
- Unitária
- Único poder político que
manda em todo o Estado.
- Composta
- Mais de um poder político para controlar todo o Estado.
Sendo em duas formas:
- Federação
- Conjunto de entidades AUTÔNOMAS;
- União INDISSOLÚVEL dos ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF - formalizada pela CF;
- Controle jurisdicional de CONSTITUCIONALIDADE;
- Regime de COOPERAÇÃO entre os Entes;
- Federalismo DESAGREGADO/Segregado (descentralização política e administrativa);
- Federalismo tríplice/tricotômico.
- Oposto ao
regime Dual.
- Estado Federativo
é uma cláusula
pétrea.
- São consideradas FINALIDADES básicas do princípio da
Indissolubilidade do Estado Federativo a ¹UNIDADE
NACIONAL e a ²NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
- Confederação
- Conjunto de entidades SOBERANAS;
- Existência do direito de SECESSÃO;
- União formada por tratado internacional.
- 2. Princípio REPUBLICANO:
- FORMA de GOVERNO
- Não é
explicitamente
cláusula pétrea.
- República
- Eleito;
- Temporário;
- Responsabilidade;
- Igualdade perante a lei.
- Isonomia entre os
cidadãos;
Impessoalidade.
- - Nem todo cargo de natureza política
implica eleição direta;
- - Pode ser compatível com a existência de
alguns cargos VITALÍCIOS, como alguns do
Poder Judiciário.
- O povo governa no
interesse do povo
(res publica: coisa
do povo).
- Monarquia
- Hereditária;
- Vitalícia;
- Irresponsabilidade;
- Não submissão à lei.
- 3. Princípio PRESIDENCIALISTA:
- SISTEMA de GOVERNO
- Presidencialismo
- Unipessoalidade;
- Chefe de GOVERNO (soberania
interna).
- Chefe de ESTADO (soberania
externa).
- Legitimidade popular DIRETA;
- Independência entre o Executivo e o Legislativo.
- Parlamentarismo
- C.G. é diferente do C.E;
- Legitimidade popular indireta;
- Interdependência entre o Executivo e o Legislativo (Parlamento).
- 4. Princípio DEMOCRÁTICO:
- REGIME de GOVERNO
- Todo poder emana do provo, que o exerce de forma DIRETA ou
através de um REPRESENTANTE eleito.
- A PARTICIPAÇÃO POPULAR é
expressão da INSUFICIÊNCIA
DA LEI para a LEGITIMAÇÃO
da INTERVENÇÃO ESTATAL.
- Modalidade DIRETA
- PLEBISCITO
- Consulta ao povo ANTES da criação de uma determinada lei ou ato administrativo.
- Os ESTADOS-MEMBROS poderão incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrarem-se para se
anexar a outros, com devido INTERESSE DA
POPULAÇÃO (ambas as partes) através de Plebiscito,
e pelo Congresso Nacional mediante Lei
Complementar.
- Através deste, com criação de
E.C., o PLURALISMO POLÍTICO
poderá ser objeto de REFORMA
POLÍTICA.
- REFERENDO
- Consulta ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo.
- INICIATIVA POPULAR
- 1% do eleitorado, dividido em pelo menos 5 estados, sendo em cada um deles pelo menos 3/10 de sua composição.
- Para CESPE
- É um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um
projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.
- Os PROJETOS de LEI de
INCIATIVA POPULAR DEVEM ser
apresentados à CÂMARA dos
DEPUTADOS, que fará sua
Apreciação Inicial.
- Modalidade INDIRETA/REPRESENTATIVA
- Há escolha de representantes políticos que tomarão a decisão pelo povo.
- VOTO
- O povo decide.
- Modalidade SEMIDIRETA/PARTICIPATIVA
- Une elementos das duas modalidades supracitadas. A RFB é conhecida por ser assim (regime POLÍTICO).
- O Estado Fede, a República é
Forgo, o Presidente é
sistemático, e o Estado é
Democrático.
- 5. Princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES:
- Função REPRESENTATIVA
- Chefe de Estado.
- O Poder do Estado soberano é UNO e
INDIVISÍVEL, o que são separadas são suas
FUNÇÕES.
- Os 3 Poderes são da
União, independentes
e harmônicos entre si.
- Função GOVERNATIVA
- Chefe de Governo.
- Função ADMINISTRATIVA
- Atos Administrativos
- Função LEGISLATIVA
- Criação de normas GERAIS, ABSTRATAS e
IMPERATIVAS, havendo Coercibilidade.
- Função JURISDICIONAL
- Modelo de
TRIPARTIÇÃO dos
Poderes;
- E a Separação entre eles é
CLÁUSULA PÉTREA.
- Sendo suas
funções
reciprocamente
INDELEGÁVEIS.
- A tripartição NÃO É
absoluta (há funções
típicas e atípicas).