Zusammenfassung der Ressource
FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
- PRINCIPIOS ( artigo 127, § 1º, CF)
- UNIDADE
- os membros do Ministério Público
integram um só órgão sob a direção de
um só Procurador-Geral.
- INDIVISIBILIDADE
- é possível que um membro do MP substitua
outro, dentro da mesma função, pois quem
exerce os atos não é a pessoa do Promotor, e,
sim, a instituição Ministério Público.
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
- no exercício de suas funções, o membro do MP é livre e
independente, não ficando sujeito às ordens de seu superior
hierárquico ou mesmo de outro Poder.
- PROMOTOR NATURAL***
- se impede é a figura do promotor de exceção, que,
a partir de manipulação casuística, recebe uma
designação específica, em nítido caráter de
perseguição
- MP
- MP UNIÃO
- MP FEDERAL (MPF)
- MP MILITAR (MPM)
- MP TRABALHO (MPT)
- MPDFT
- MP ESTADOS
- CHEFIA DO MPU
- nomeado pelo PR
- + 35 anos
- aprovação pela maioria
absoluta do SF
- mandato 2 anos + reconduções
- não há lista triplice
- integrante da carreira
- destituição
- iniciativa do PR
- autorização m.a SF
- CHEFIA DO MPE
- LISTA TRIPLICE
- CHEFE DO EXECUTIVO ESCOLHE 1
- MANDATO 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
- GARANTIAS
- VITALICIEDADE
- INAMOVIBILIDADE
- IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSIDIOS
- PROBIÇÕES
- EXERCICIO DE OUTRO CARGO OU FUNÇÃO (EXCETO 1 MAGISTÉRIO)
- QUARENTENA DE SAÍDA (3 ANOS)
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES POLITICOS-PARTIDÁRIAS
- EXERCÍCIO DE ADVOCACIA OU RECEBIMENTO DE CU$TAS/HONORÁRIO$
- FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
- ART. 129, CF