Zusammenfassung der Ressource
RECURSOS I
Anmerkungen:
- - Importante: O princípio da FUNGIBILIDADE RECURSAL reclama, para sua aplicação, a inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva do recurso cabível, observando-se, ademais, a tempestividade da inconformismo. (REsp 1184047/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010)
- 1. DISP
GERAIS
Anmerkungen:
- - No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018)
- Art. 932, § único, CPC: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
- I. PARTES,
TERCs e MP
- II. NO TODO OU EM PARTE
- III. RENÚNCIA
- EXPRESSA ou TÁCITA e
SEM ANUÊNCIA
Anmerkungen:
- - Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
- Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
- ANTES DE RECORRER
- IV. DESISTêNCIA
- QQ TEMPO e SEM
ANUÊNCIA
Anmerkungen:
- - Mas a desistência do recurso não impede a análise de:
(a) repercussão geral que já tenha sido reconhecida; e
(b) julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
- DEPOIS DE
RECORRER
- V. RECURS do
LITISCONSORT
Anmerkungen:
- - O recurso de uma parte vai aproveitar à outra quando for unitário e não for oposto ao interesse, quando houver solidariedade passiva e quando o não aproveitamento gerar situação injustificável (JURISPRUDÊNCIA DO STJ)
- A expansão subjetiva dos efeitos do recurso pode ocorrer em três hipóteses:
1) quando há litisconsórcio unitário (art. 1.005, caput, c/c o art. 117 do CPC/2015);2) quando há solidariedade passiva (art. 1.005, parágrafo único, do CPC/2015); e3) quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (art. 1.005, caput, do CPC/2015).STJ. 3ª Turma. REsp 1993772-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/2022 (Info 743).
- Q2316006
- SALVO SE
OPOSTOS
- APROVEITA
- II. UNIRRE-
CORRIBILID
Anmerkungen:
- - Segundo o princípio da singularidade, também chamado de unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.
- 2. PRAZOS
- I. TODOS
- 15 DIAS
- II. EMBARG
DECL
- 05 DIAS
- 5. EFEITOS
Anmerkungen:
- - EFEITO SUBSTITUTIVO: Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
- EFEITO OBSTATIVO: a interposição do recurso obsta o trânsito em julgado, isto é, o recurso impede que a decisão recorrida transite em julgado.
- I. DEVOLUTIVO
Anmerkungen:
- - Por esse efeito, abre-se a oportunidade de se reapreciar e, novamente, julgar questão já decidida.
- II. SUSPENSIVO
- Ñ É AUTOMÁTICO
Anmerkungen:
- - Haverá efeito suspensivo se a lei expressamente conceder (apelação) ou a pedido da parte, em casos de probabilidade do direito e perigo da demora (Art. 995, NCPC).
- III. TRANSLATIVO
Anmerkungen:
- - Alguns autores, como é o caso de Nelson Nery, chamam a profundidade do efeito devolutivo de Efeito Translativo, embora sejam essencialmente a mesma coisa.
- Segundo o autor supracitado, este fenômeno ocorre toda vez que o Tribunal apreciar questão fora dos limites impostos pelo recurso.
- Bom exemplo disto, são as questões de ordem pública, porque devem ser apreciadas pelo Tribunal, ainda que nada sobre elas seja dito nas razões do recurso da parte que o interpôs, sem que seja uma decisão extra ou ultra petita.
- ORDEM
PÚBLICA
- IV. EXPANSIVO
Anmerkungen:
- - Haverá efeito expansivo dos recursos toda vez que “o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do que a matéria impugnada – ou ainda quando atingir sujeitos que não participaram como partes no recurso, apesar de serem partes na demanda”
1 EFEITO EXPANSIVO OBJETIVO:
Efeito expansivo objetivo, que se subdivide em interno ou externo, dependendo da matéria atingida pelo recurso estar localizada dentro ou fora da decisão impugnada.
- Interno: refere-se a capítulos da decisão que não foram impugnados, mas que serão atingidos pelo recurso (é exceção à extensão da devolução). Ocorre em função da prejudicialidade entre o capítulo impugnado e os que serão atingidos, até por questão de lógica interna da decisão. Ex: o tribunal, ao apreciar apelação interposta contra sentença de mérito que tratava unicamente de indenização por danos morais, dá provimento ao único pedido recursal, que buscava o reconhecimento da ausência da culpa do réu, e por conseqüência, isenta o reclamado do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (que não foram objeto do recurso).
- Externo: ocorre no caso do julgamento do recurso atingir outros atos processuais, que não a decisão recorrida. Ocorre com freqüência nos recursos que não possuem efeito suspensivo, permitindo a continuidade dos atos que poderão ser prejudicados com o julgamento do recurso, tal como se dá usualmente com o reconhecimento das nulidades.Ex: empresa é condenada a pagar verbas rescisórias pelo reconhecimento da dispensa indireta na sentença, havendo execução provisória (pelo obreiro) e recurso da reclamada alegando cerceamento de defesa, que é reconhecido pelo Tribunal, declarando-se nula a decisão de mérito de origem, atingindo todos os atos de liquidação e de execução até então realizados.
2 EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO: Efeito expansivo subjetivo (ou dimensão subjetiva do efeito devolutivo ou dimensão subjetiva do recurso) – consiste na possibilidade de um recurso atingir determinado sujeito processual que não foi parte do apelo. Ex: ocorre no litisconsórcio unitário, em que o recurso de um dos litisconsortes aproveita aos demais.
- V. REGRESSIVO
Anmerkungen:
- - Importante: não é sempre que cabe juízo de retratação!
- Cabe na apelação apenas: a) Indeferimento da petição inicial (Art. 331, CPC), b) Improcedência liminar do pedido (Art. 332, §3º, CPC), c) Sentenças terminativas (Art. 485, §7º, CPC)
- Cabe no agravo interno.
- RETRATAÇÃO
- 3. ADESIVO
Anmerkungen:
- - O recurso adesivo não é uma espécie de recurso - é, na verdade, uma forma de interposição!
- É forma de interposição da parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
- I. SUCUMB
RECIPR
- EM APELAÇÃO,
RESP, RE
Anmerkungen:
- - E também no caso de RECURSO ORDINÁRIO, quando forem partes estado estrangeiro/organismo internacional x município ou pessoa.
- ATENÇÃO: não cabe recurso adesivo de remessa necessária; Q2166901
- III. PRAZO das
CONTRARR
- II. SUBORD ao
PRINCIPAL
- 4. PREPARO
Anmerkungen:
- - CONCEITO: é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, que deve ser feito antes da interposição do recurso.
- I. INSUFICIENTE
- INT p/ COMPL
- II. INEXISTENTE
- INT p/ PAGAR 2X
- V. FAZ PUB
- DISPENSADA
- VI. ELETRÔNICO
- SEM PORTE REMESS e
RETORN
- III. JUSTO MOTIVO
- 05 DIAS p/
PAGAR
- RELEVA A DESERÇÃO
- DEC IRRECORR
- IV. ERRO PREENCH GUIAS
- INT p/ PAGAR
- DESERTO
Anmerkungen:
- - Não sendo recolhido o preparo, haverá a DESERÇÃO - diz-se que o recurso foi julgado DESERTO.