Apelação, art. 1009: é a o recurso cabível contra toda e qualquer espécie sentença
Obs.: cabível também contra decisões interlocutória não agraváveis, art. 1009, §1º.
Recurso adesivo, art. 997, §1º: forma de interposição de recurso de apelação, extraordinário e especial quando houver sucumbência reciproca.
Embargos de declaração, art. 1022: recurso cabível contra decisão para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Agravo de instrumento, art. 1015: recurso cabível contra as decisões interlocutórias previstas no art. 1015.
Agravo interno, art. 1021: recurso cabível contra qualquer decisão monocrática (isoladas) proferidas por desembargador relator
Recurso especial, art. 105 CF: visa assegurar a uniformidade de interpretação, para apreciação ao STJ.
Cabível quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
c) de a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Ação rescisória, art. 966: meio pelo qual se ataca o trânsito em julgado de sentença = desconstituir coisa julgada - quando existir na sentença alguns dos vicios descritos no art. 966.
Recurso extraordinário, art. 102 CF: mecanismo processual que viabiliza a analise de questões constitucionais ao STF - preservar comando constitucional violado.
Cabivel quando a decisão:
a) contrariar dispositivo da constituição;
b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válido lei ou ato do governo local contestado em face desta constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face desta constituição.
Agravo em Resp ou Re, art. 1042: recurso cabível contra decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento de Resp ou Re.
Embargos de divergência, art. 1043:
-no STJ é cabível quando o acordão divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.
-no STF é cabível quando o acórdão divergir de turma do plenário.
Recursos: Meio voluntário de impugnação da decisão judicial - instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico.