Zusammenfassung der Ressource
EXTINÇÃO DO PROCESSO
- SEM RELOLUÇÃO MÉRITO - ART. 267
- I- INDEFERIMENTO DA INICIAL
- ART 295, I - INÉPCIA DA INICIAL
- 1- FALTA DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
- 2- DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRER O PEDIDO
- 4 -PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI
- 3- PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
- ART. 295, II - PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA
- ART. 295, III - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
- 1- NECESSIDADE
- 2- ADEQUAÇÃO
- * ART. 295, IV - DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
- * COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
- ART. 295, V - INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO, NATUREZA OU VALOR
- SALVO SE PUDER ADEQUAR
- ART. 295, VI - DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 39 P.Ú. E 284
- 1- ART. 39 - SEM ENDEREÇO DA INTIMAÇÃO
- 2- ART. 284 - INOBSERVÂNCIA DE CORREÇÃO DE VÍCIO OU DE CONTEÚDO
- II -PARADO + DE 1ANO - NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
- 1- PARADO POR MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
- III - PARADO POR + DE 30 DIAS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO AUTOR
- IV - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
- 1- EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA
- COMPETE AO JUIZ DE OFICIO RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA E DETERMINAR A SUA CORREÇÃO
- 2 - PRESSUPOSTOS DE IREGULARIDADE
- COMPETE À PARTE ALEGAR A NULIDADE RELATIVA, SOB PENA DE PRECLUSÃO OU SANAÇÃO
- V - PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA
JULGADA
- 1- PEREMPEÇÃO: PERDA DO DIREITO DE AÇÃO DADO CAUSA DE EXTIÇÃO POR 3 VEZES
- 2- LITISPENDÊNCIA: EXISTÊNCIA DE DUAS CAUSAS IDÊNTICAS
- 3- COISA JULGADA: VEDADA A REPROPOSITURA DA AÇÃO
- VI - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO
- 1- POSSIBILIDADE JURÍDICA
- 2- LEGITIMIDADE DAS PARTES
- 3- INTERESSE PROCESSUAL
- VII - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
- VIII - DESISTÊNCIA DA AÇÃO -
- IX - INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO
- X - CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU
- XI - DEMAIS CASOS
- COM RESOLUÇÃO MÉRITO - ART 269
- I - JUIZ - ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO
- II - RÉU - RECONHECER O PEDIDO
- III - PARTES - TRANSIGIREM
- IV- DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
- V - AUTOR - RENUNCIA DO DIREITO