Zusammenfassung der Ressource
Art. 16 - Despesa Pública
- A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental
- que acarrete aumento da despesa
- será acompanhado de:
- I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
- no exercício em que deva entrar em vigor
- e nos dois subseqüentes
- será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas (§2°)
- II - declaração do ordenador da despesa
- de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA
- a despesa objeto de dotação
específica e suficiente
Anmerkungen:
- somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho
- não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício
- ou que esteja abrangida por
crédito genérico
- e compatibilidade com o PPA e LDO
- a despesa que se
conforme com (do PPA e LDO)
Anmerkungen:
- compatível com PPA e LDO é
- diretrizes
- objetivos
- prioridades
- metas
- condição prévia para (§4º)
Anmerkungen:
- empenho
- licitação de serviços
- fornecimento de bens
- execução de obras
- desapropriação de imóveis urbanos