Zusammenfassung der Ressource
Recuperação Judicial
- Requisitos art. 48
Anmerkungen:
- que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
- Peticação inicial
- Decisão do Juiz
- Deferimento- art. 52
- Indeferimento - art 52
- Emenda à P.I-
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Processo Judicial visando a manutenção da fonte empregadora.
- Funcao social da empresa
- Preservação da empresa
- Dignidade da Pessoa humana