Zusammenfassung der Ressource
Obrigações parte geral
- prevista entre os artigos 233 a 420 cc
- existem obrigações que geram efeitos reais, propter rem , SEGUE A COISA ONDE ELA
ESTIVER(IPTU)
- É UMA RELAÇÃO JURÍDICA TRANSITÓRIA, QUE EXISTE ENTRE UM CREDOR E UM DEVEDOR
- CREDOR: POLO ATIVO/ DEVEDOR: POLO PASSIVO
- COM OBJETO SITUADO NO ÂMBITO DOS DIREITOS PESSOAIS, POSITIVO/NEGATIVO
- DESCUMPRIU, O CREDOR SE SATIRSAZ COM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR
- ELEMENTOS CONSTITUTIVOS:
- A) ELEMENTO SUBJETIVOS: CREDOR/DEVEDOR
- B) ELEMENTO OBJETIVO IMEDIATO: A PRESTAÇÃO
- C) ELEMENTO IMATERIAL: VÍNCULO ENTRE AS PARTES
- PRINCÍPIOS DA ETICIDADE(BOA FÉ) E DA SOCIALIDADE(FUNÇÃO SOCIAL)
- AS SOCIAS SE DIVEDEM EM: RESPONSABILIDADE CIVIL,
OBRIGAÇÕES NEGOCIAIS E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- NÃO POE HAVER COMPROMETIMENTO DOS DIREITOS
DA PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE DO CREDOR E
DEVEDOR
- ELEMENTOS SUBJETIVOS DA OBRIGAÇÃO:
- SUJEITO QTIVO: PESSOA NATURAL OU JRÍDICA, OU ENTE DESPERSONALIZADO
- SUJEIT PASSIVO:ÉO UE ASSUMI DEVERES
- AQUI DEVEMOS DESTACAR A RELAÇÇAO JURÍDICA OBRIGACIONAL COMPLEXA
- SINALAGMA::PROPORCIONALIDADE DE PRESTAÇÕES ENTRE CREDORES E DEVEDRES