Zusammenfassung der Ressource
Trabalho Direito Civil VII
Anmerkungen:
- adotar
aceitar legalmente (alguém) [como filho], concedendo-lhe direitos; perfilhar."adotou o órfão (como filho)"
- FAMÍLIA
- Código Civil
2002
- Direitos Iguais entre
homens e mulheres
- Art.5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes;”
- Poder Familiar
- “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos
aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos
filhos não emancipados, tendo em vista a
proteção destes”
- Art. 226 da CR/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente
pelo homem e pela mulher.
- TIPOS
- Marital
- Casamento
- Informal
- União estável
- Monoparental
- qualquer um dos pais com o(s) filho(s)
- Anaparental
- Formada apenas pelos irmãos
- Reconstituída
- Pais separados, com seus respectivos
filhos, que formam uma nova união
- Unipessoal
- Uma pessoa
- Paralela
- Indivíduo com
duas relações
ao mesmo
tempo
- Eudemonista
- Dois indivíduos, unidos
apenas pelo afeto e
buscando a felicidde
- Códio Civil
1916
- Machismo
- Patriarcado
- pater potestas: direito absoluto e ilimitado conferido ao
chefe da organização familiar sobre a pessoa dos filhos
- Pátrio Poder
- Um tipo de família - Marital
- A família (do termo latino familia) é um agrupamento humano formado por duas ou mais pessoas com ancestrais
em comum ou ligações afetivas que, geralmente, vivem numa mesma casa. Pode ser formada por pessoas
solteiras, casais heterossexuais, casais homossexuais. Constitui uma das unidades básicas da sociedade.
- Art. 226 da CR/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- ADOÇÃO
- Processo legal e irreversível
- Transferência do poder familiar dos pais
biológicos para a família substituta
- Fundamentalmente: saber dar e receber amor!
- Pais adotivos também podem perder o poder familiar
- Maus tratos
- Negligência
- Abandono
- Humilhações
- Art. 226 da CR/88: A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento
familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o
exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
- Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Atr. 227, § 6º : Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.