Zusammenfassung der Ressource
Ação Penal
- É o direito subjetivo público,
abstrato, que possui o Estado de
exercer o jus puniendi
- Pública
- Incondicionada
- A lei não impõe qualquer condição
para que a autoridade possa agir
- O titular exclusivo é o Ministério Público que
age pelo Princípio da Obrigatoriedade
- Depois de iniciada a ação penal o órgão do
Ministério Público não poderá desistir dela pelo
Princípio da Indisponibilidade
- Condicionada
- A lei impõe ao Ministério Público
condições para que ele possa agir
- Representação
- Condição absoluta de
procedibilidade
- Sem ela o representante do MP não
poderá iniciar a ação penal
- Prazo
- Decadencial
- 6 meses a partir da ciência do fato
- Não é formal mas deve-se reduzir a termo
- Qualificação da vítima
- Fato criminoso e circunstâncias
- Qualificação do infrator
- Retratação
- Desistência do direito de
representação penal
- Pode ocorrer até o
oferecimento da denúncia
- Na lei 11340/06 a representação poderá ter sua
retratação até o recebimento da denúncia
- Princípios
- Obrigatoriedade
- Indisponibilidade
- Oficialidade
- Intranscendência
- Só será denunciado aquele
que praticou a conduta
- Divisibilidade
- O MP poderá denunciar
alguns e os demais em
outro momento
- Privada
- O direito de agir pertence apenas ao
próprio ofendido ou ao seu
representante legal
- Princípios
- Discricionariedade
- Oportunidade e
conveniência
- Indivisibilidade
- A representação será
oferecida contra todos os
acusados, ou a nenhum
- Disponibilidade
- O ofendido poderá desistir da
ação penal privada quando quiser
até o trânsito em julgado
- Renúncia
- É a desistência, de
iniciar a ação penal
- Expressa
- Tácita
- Perdão
- É a desistência da ação
penal após a apresentação
da queixa
- Expresso
- Tácito
- O acusado deve aceitar ou não
no prazo de 3 dias
- Intranscendência
- O crime não passará da pessoa do acusado
- Exclusiva / Propriamente
dita / Genérica
- O direito de agir poderá ser exercido pelo
representante legal do ofendido
- cônjuge / companheiro,
ascendentes, descendentes,
irmãos
- Personalíssima
- O direito de queixa não passa
da pessoa do ofendido
- Art. 236, CP, induzir a erro essencial /
ocultamento de impedimento para matrimônio
- Subsidiária da pública
- Tem natureza jurídica de direito
constitucional fundamental
- Só será admitida quando o Ministério Público
não agir no prazo estabelecido na lei
- Prazo penal
- 5 dias com réu preso
- Prazo processual
- 15 dias com réu solto
- O ofendido terá o prazo de
6 meses para representar
- A partir da ciência da autoria
- Prazo decadencial