É o exame realizado por profissional com conhecimentos
técnicos, a fim de auxiliar o julgador na formação de sua
convicção. Pode ser realizada na fase de inquérito
policial ou do processo, a qualquer dia e hora.
Prazo de 10 dias para elaboração
do laudo, prorrogável em casos
excepcionais.
O laudo pericial é o documento
elaborado pelos peritos, resultante
do que foi examinado na perícia.
A autoridade que determinar a
perícia e as partes poderão poderão
oferecer quesitos até o ato.
Deve ser realizada a perícia por perito oficial,
portador de diploma de curso superior.
Poderão ser designados peritos se a
perícia for complexa, abrangendo mais de
uma área de conhecimento especializado.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado
por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior na área específica com a
natureza do exame e prestarão o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Havendo divergência entre dois peritos, o juiz
nomeará um terceiro. Se este divergir também de
ambos, determinará a realização de nova perícia.
Havendo omissão ou falha, o juiz poderá
determinar a realização de exame complementar.
É facultado ao Ministério Público, ao assistente de
acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado de
indicar assistente técnico, bem como oferecer quesitos.
Este deve ser admitido pelo juiz e atuará após a
conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo
perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.
O material probatório que serviu de base à perícia será
disponibilizado no ambiente do órgão, que manterá a sua
guarda, e na presença de perito oficial, para exame dos
assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
As partes podem, durante o curso do
processo judicial, requerer a oitiva dos
peritos para esclarecerem as provas ou para
responderem a quesitos.
Devem ser encaminhadas com antecedência
mínima de 10 dias, podendo os peritos
apresentar as respostas em laudo complementar.
Na realização de perícia por carta precatória,
quem nomeia os peritos é o Juízo deprecado.
Se for crime de ação penal privada e houver
acordo entre as partes, a nomeação pode
ser feita pelo Juízo deprecante.
O juiz não está vinculado ao laudo elaborado pelos
peritos, podendo julgar contrariamente às suas
conclusões, desde que o faça fundamentadamente.
Sistema Liberatório
Perito: é o expert, pessoa que tenha curso superior na área que vai
atuar no exame. Sendo perito oficial, concursado, basta apenas
um para assinar o Laudo e não é necessário firmar compromisso.