Perícia

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Perícia
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Perícia
  1. É o exame realizado por profissional com conhecimentos técnicos, a fim de auxiliar o julgador na formação de sua convicção. Pode ser realizada na fase de inquérito policial ou do processo, a qualquer dia e hora.
    1. Prazo de 10 dias para elaboração do laudo, prorrogável em casos excepcionais.
      1. O laudo pericial é o documento elaborado pelos peritos, resultante do que foi examinado na perícia.
        1. A autoridade que determinar a perícia e as partes poderão poderão oferecer quesitos até o ato.
          1. Deve ser realizada a perícia por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
            1. Poderão ser designados peritos se a perícia for complexa, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
              1. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área específica com a natureza do exame e prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
                1. Havendo divergência entre dois peritos, o juiz nomeará um terceiro. Se este divergir também de ambos, determinará a realização de nova perícia.
                  1. Havendo omissão ou falha, o juiz poderá determinar a realização de exame complementar.
                  2. É facultado ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado de indicar assistente técnico, bem como oferecer quesitos.
                    1. Este deve ser admitido pelo juiz e atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.
                      1. O material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão, que manterá a sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame dos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
                      2. As partes podem, durante o curso do processo judicial, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem as provas ou para responderem a quesitos.
                        1. Devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 10 dias, podendo os peritos apresentar as respostas em laudo complementar.
                        2. Na realização de perícia por carta precatória, quem nomeia os peritos é o Juízo deprecado.
                          1. Se for crime de ação penal privada e houver acordo entre as partes, a nomeação pode ser feita pelo Juízo deprecante.
                          2. O juiz não está vinculado ao laudo elaborado pelos peritos, podendo julgar contrariamente às suas conclusões, desde que o faça fundamentadamente.
                            1. Sistema Liberatório
                            2. Perito: é o expert, pessoa que tenha curso superior na área que vai atuar no exame. Sendo perito oficial, concursado, basta apenas um para assinar o Laudo e não é necessário firmar compromisso.
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