Zusammenfassung der Ressource
Prisão Temporária
- Apenas a polícia judiciária
poderá se utilizar
- Prazo determinado
- Crimes graves
- Rol taxativo
- Poderá ser efetuada após
mandado judicial
- Requerimento do
Ministério Público
- Representação da
autoridade policial
- Ministério Público
será consultado
- Nunca de ofício
- Apenas na fase investigativa,
dentro do inquérito policial
- Jamais na fase processual
- Prazos
- Nos crimes comuns será de 5 dias
prorrogáveis por mais 5 dias
- Nos crimes hediondos / equiparados será
de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
- Prorrogáveis igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
- Pressupostos
- Fumus commissi delicti
- Materialidade delitiva (certeza
da ocorrência do crime)
- Autoria delitiva
(indícios de autoria)
- Fundamentação
- Imprescindível para as
investigações do inquérito
policial
- Indivíduo não possui residência
fixa ou não fornece elementos
suficientes para sua identificação
- Rol taxativo de condutas
- Homicídio doloso (Art. 121)
- Lesão corporal gravíssima / morte de agente de
segurança e/ou de seus familiares até o 3º grau
- Sequestro / Cárcere privado (Art. 148)
- Roubo (Art. 157)
- Extorsão (Art. 158)
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159)
- Estupro (Art. 213)
- Epidemia com resultado morte(Art. 167)
- Envenenamento de água potável (Art. 270)
- Falsificação de substância medicinal (Art. 273)
- Associação criminosa (Art. 288)
- Genocídio (Lei 2889/56)
- Favorecimento à prostituição / exploração sexual
de crianças e adolescentes
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes hediondos / equiparados
- Ação Penal Pública