Zusammenfassung der Ressource
Taxas
- Instituída por lei, necessita de previsão legal para justificar a
cobrança. Quando ligada à atividade estatal, só pode ser
exigida se houver prestação de serviço público, singular,
específico e divisível, colocado à disposição do usuário ou
efetivamente utilizado.
- Taxas com Poder de Polícia
- De fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento (artigo 186 até 198)
- De fiscalização sanitária (Art. 199 até 211)
- De fiscalização de anúncio (Art. 212 até 224)
- De fiscalização de aparelho de transporte (Art. 225 até 237)
- De fiscalização de máquina, de motor e de equipamento eletromecânico (Art. 238 até 250)
- De fiscalização de veículo de transporte de passageiro (Art. 251 até 262)
- De fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário especial (Art. 263 a 275)
- De fiscalização de exercício de atividade ambulante, eventual e feirante (Art. 276 a 288)
- De fiscalização de obra particular (Art. 289 até 301)
- De fiscalização de ocupação e de permanência no solo, em áreas, em vias e em logradouros públicos (Art.
302 até 314)
- De fiscalização de utilização e de passagem no subsolo e no sobsolo, em áreas, em vias e logradouros públicos.
(Art. 315 até 327)
- Taxas com Poder de Serviços
- Pela utilização efetiva ou potencial
- De serviço de limpeza pública *INCONSTITUCIONAL* (Art. 328 até 342) De serviço de
conservação de calçamento *INCONSTITUCIONAL* (Art. 358 até 372)
- De serviço de coleta e de remoção de lixo (Art. 343 até 357)
- De serviço de conservação de calçamento *INCONSTITUCIONAL* (Art. 358 até 372)
- De serviço de conservação de pavimentação *INCONSTITUCIONAL* (Art. 373 até 387)
- III - contribuições; a) - de melhoria, decorrente de obras públicas; b) - de custeio, do serviço de iluminação
pública;
- Súmula
Vinculante 19
- Serviços uti universi (atendem a coletividade, de modo geral, sem
usuários determinados) são indivisíveis e, portanto, não mensuráveis.
Assim, devem ser mantidos por impostos