Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO, objeto,
classificação,estrutura e elementos
- OBJETO: Essencialmente, estabelecer a
estrutura e organização do estado, modo
de aquisição e exercício do poder político,
os direitos e garantias fundamentais e as
finalidades socioecônomicas do estado.
- CLASSIFICAÇÃO:
- quanto ao
CONTEÚDO
- FORMAL: trabalhada e escrita
- MATERIAL: de costumes, de ideias, de
precedentes, de jusridição...
- quanto a ESTABILIDADE
- RÍGIDA: exigem modificações mais
difíceis
- FLEXÍVEL: simples de
modificar
- SEMIRRÍGIDA: partes
rígidas, partes flexíveis.
- FIXA ou SILENCIOSA: não
preveem modificações, só o
poder originário pode
modificá-las
- IMUTÁVEL ou GRANÍTICA: não
prevê modificações
- TRANSITORIEDADE FLEXÍVEL: tempo
determinado para modificar
- TRANSITORIEDADE IMUTÁVEL:
tempo determinado para NÂO
modificar
- quanto a FORMA
- ESCRITA: sistemática em
documento único
- NÃO ESCRITA:
consuetudinária
- quanto ao
MODO DE
ELABORAÇÃO
- DOGMÁTICA:
ideias
dominantes
- HISTÓRICA:
devir
histórico
- quanto a ORIGEM
- PROMULGADA/DEMOCRÁTICA:
legitimidade popular
- OUTORGADA/CESARISTA:
autocrática
ou
ditatorial
- quanto a EXTENSÃO:
- ANALÍTICA: prolixa,
extensa, detalhista
- SINTÉTICA: concisa, resumida
- quanto a
FINALIDADE
- GARANTIA: de direitos
assegurados dos direitos
fundamentais e limites do
poder estatal
- DIRIGENTES: contém
projetos
- quanto a
IDEOLOGIA/DOGMÁTICA
- ORTODOXAS: uma ideologia
- ECLÉTICAS: pluralidade de ideologias
- quanto a
unidade
DOCUMENTAL
- ORGÂNICA:
documento
único,
articulado
- INORGÂNICA:
junção
de
vários
documentos
- quanto ao SISTEMA
- PRINCIPIOLÓGICAS: princípios
- PRECEITUAIS: regras
- ESTRUTURA
- PREÂMBULO: introdução ao texto
constitucional, valores e
convicções
- Relevância jurídica direta e
imediata: mesmo valor de
norma constitucional
- Relevância jurídica indireta: um
reforço de argumentação
- Irrelevância jurídica:
não tem natureza
normativa
- PARTE DOGMÁTICA
- 9 TÍTULOS
250 ARTIGOS
95 EMENDAS
ORDINÁRIAS
6 EMENDAS
DE REVISÃO
- ADCT (transitória):
intermediação entre a
antiga e a nova Constituição
- ELEMENTOS
- ORGÂNICOS:
regulam a
estrutura do
Estado
- LIMITATIVOS: limitam a
ação do estado
- SOCIOIDEOLÓGICO:
compromissos sociais,
socioeconômicos
- ESTABILIZAÇÃO
CONSTITUCIONAL:
redução de conflitos
- FORMAIS DE
APLICABILIDADE:
estabelecem as regras de
aplicação