Zusammenfassung der Ressource
Modalidades de controle
de constitucionalidade
- Quanto ao momento do exercício
- Prévio ou preventivo
- Compete aos três poderes
- Legislativo
- Comissão de constituição CD ou SF
- Rejeição do projeto pelo Congresso
- Derrubada do veto jurídico
- Executivo
- Veto jurídico
- Veto político (contrário ao int.
social) não é controle de const.
- Judiciário
(excepcional)
- MS de parlamentar
- Analisado pelo STF. Controle difuso. Incidental. Analisa o
projeto em tese (controle abstrato)
- Analisa projeto de Lei e de EC
- p.EC: controle de conteúdo e procedimento
- p. Lei: controle de procedimento apenas
- Posterior ou repressivo
- Legis.
- Congresso
- Susta atos do executivo que extrapolam poder
regulamentar e delegação legislativa
- Rejeita p. MP
- Vício de conteúdo ou forma
- Ausência dos
pressupostos objetivos:
urgência e relevância
- Senado
- Suspender a execução da lei
declarada inconstitucional
pelo STF em controle difuso
- Exec.
- Presidente e Governadores
legitimados para propor ADI/ADC
- Jud.
- Controle
difuso/concreto/incidental
- Controle
concentrado/abstrato
- O que diferencia?: se antes
ou depois da publicação da
norma
- Quanto à natureza do órgão
competente para o controle
- Natureza política
- Leg.
- Exec.
- Natureza jurídica
- Jud.
- Quanto ao órgão
jurisdicional responsável
- Difuso
Anlagen:
- Qualquer órgão
jurisdicional
- Tribunal
- Reserva de plenário
(Art. 97 da CF)
Anmerkungen:
- Turma recursão de juizado não é tribunal. Logo, não se aplica a reserva de plenário
- Para decretação de
inconstitucionalidade
Anmerkungen:
- Inclusive quando usada a técnica de interpretação conforme
- Não se aplica no
fenômeno da
RECEPÇÃO das leis
- Súmula vinculante 10
- Juiz singular
- Concentrado
- STF
- Ofensa à CF
- TJ
- Ofensa à CE
- Cabe RE para o STF, apenas
quando a norma da CE é de
reprodução obrigatória
- Quanto à forma ou
modo de controle
- Concreto
- Pressupõe
litígio/caso concreto
- Abstrato
- Lei em tese