Zusammenfassung der Ressource
Sociedades Coligadas
- Controladas
- Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de
cujo capital outra sociedade possua a
maioria dos votos nas deliberações dos
quotistas ou da assembléia geral e o poder
de eleger a maioria dos administradores; II -
a sociedade cujo controle, referido no inciso
antecedente, esteja em poder de outra,
mediante ações ou quotas possuídas por
sociedades ou sociedades por esta já
controladas.
- Coligadas ou Filiadas
- Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a
sociedade de cujo capital outra sociedade
participa com dez por cento ou mais, do
capital da outra, sem controlá-la.
- Simples participação
- Art. 1.100. É de simples participação a
sociedade de cujo capital outra sociedade
possua menos de dez por cento do capital
com direito de voto.