Zusammenfassung der Ressource
Improbidade
Administrativa - Lei
8429/92 - Art. 13 ao 15
- Artigo 13
- A posse e o exercício de agente
público ficam condicionados à
apresentação da declaração de
bens e valores que compõem o
seu patrimônio privado, a fim de
ser arquivada no serviço de
pessoal competente
- § 1º A declaração compreenderá:
- 1. Imóveis
- 2. Móveis
- 3. Semoventes (ex: gado)
- 4. Dinheiro
- 5. Títulos
- 6. Ações
- 7. Qualquer espécie de bens e valores
patrimoniais localizados no país ou no
exterior (excluídos apenas os objetos e
utensílios de uso doméstico). E, quando
for o caso, abrangerá os valores e bens
patrimoniais:
- 1. do cônjuge ou companheiro
- 2. dos filhos
- 3. e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do declarante
- § 2º A declaração será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o
- 1. Mandato
- 2. Cargo
- 3. Emprego
- 4. Função
- § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (sem prejuízo de
outras sansões cabíveis) o agente público que:
- 1. Se recusar a prestar a declaração de bens
dentro do prazo determinado
- 2. Prestar falsa declaração
- § 4º O declarante, a seu critério,
poderá entregar cópia da
declaração à Delegacia da
Receita Federal
- Na conformidade da legislação do
I.R. e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias
atualizações, para suprir as
exigências deste artigo.
- Artigo 14
- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente
- para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade
- § 1º A representação será:
- 1. Escrita, reduzida a termo e assinada;
- 2. Conterá a qualificação do representante;
- 3. As informações sobre o fato e sua autoria;
- 4. A indicação das provas de que tenha conhecimento.
- § 2º A autoridade administrativa
REJEITARÁ a representação, em
despacho fundamentado
- Se ela não contiver as formalidades
estabelecidas no § 1º deste artigo
- Porém, a rejeição não impede a
representação ao Ministério Público, nos
termos do art. 22 desta Lei.
- § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos.
- se tratando de:
- Servidores federais
- Será processada
na forma prevista
na Lei 8.112/90
- Servidores militares
- De acordo com os
respectivos regulamentos
disciplinares
- Artigo 15
- A comissão processante dará
conhecimento: 1) Ao Ministério Público;
e 2) Ao Tribunal ou Conselho de Contas
- da existência de procedimento
administrativo para apurar a prática ou
ato de improbidade
- Qualquer destes órgãos poderá, a
requerimento, designar representante para
acompanhar o procedimento administrativo