Zusammenfassung der Ressource
Controle Difuso
Anmerkungen:
- A atuação do magistrado é legitimada pela conformação às normas constitucionais, na busca pela concretização dos direitos e garantias fundamentais.
- Origem
Anlagen:
- Direito Norte-Americano
- Marbury x Madison
- Julgado em 1803 por Jon Marshall
- Sistema americano do judicial review
- No Brasil
- CF república 1891
- Características
- É próprio de um Estado
Democrático de Direito
- Realizado por qualquer órgão jurisdicional
- Realizado de modo incidental
Anmerkungen:
- sinônimos:
incidenter tantum
por via de defesa
por via de exceção
- Qual a natureza do incidente de inconstitucionalidade?
- É um instrumento de controle difuso em que a lei ou ato normativo é analisado em tese (como nos processos objetivos), apesar de ter surgido em caso concreto. Trata-se, portanto, de um incidente objetivo.
- Necessidade de um caso concreto
- Qualquer pessoa tem
legitimidade
Anmerkungen:
- O que reforça o controle de constitucionalidade
- Partes
- Terceiros que tenham
participado do processo
- MP
Anmerkungen:
- Como fiscais da ordem jurídica
- Juiz de Ofício
Anmerkungen:
- É possível que o STF, em sede RE, provoque de ofício o controle de constitucionalidade incidental, por ser matéria de ordem pública, mesmo que ela não tenha sido analisada nas instâncias ordinárias?
- A doutrina se posiciona no sentido de que é possível o controle incidental de ofício pelo STF, em RE, mesmo que não haja o prequestionamento, por se tratar de matéria de ordem pública; sendo suficiente a admissão do RE pelo prequestionamento de qualquer outra matéria, pois o prequestionamento se trata apenas de um requisito de admissibilidade do RE. No entanto, o STF entende que é necessário que haja o prequestionamento da matéria constitucional, não podendo suscitar o controle incidental de ofício. Uma vez presquionada a matéria constitucional e admitido o RE, o STF pode analisar profundamente a matéria, pois não está adstrito aos fundamentos constitucionais apontados no recurso; ele apreciará os fundamentos analisados ou não, em razão do efeito devolutivo. No entanto há uma tendência do STF em relativizar o presquestionamento quando for para garantir a observâncias de suas decisões, como no caso de o tribunal a quo ter declarado inconstitucional norma já declara constitucional pelo STF.
- Efeito
- Vinculante
- Regra: Inter partes
- Exceção: Teoria da Abstrativização
- Regra: Ex tunc
- Exceção: é possível a
modulação dos efeitos
- Aplicação analógica de
regras do controle
concentrado
- Atinge a
validade da
norma
- É causa de pedir
- Regra: O PJ está
adstrito à causa de
pedir
- Exceção: Teoria da
Abstrativização
- É questão prejudicial
- Não faz coisa julgada, em
razão do art. 503, § 1º, III,
CPC
Anmerkungen:
- Art. 503. A decisão que julgar total ou
parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão
principal expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à
resolução de questão
prejudicial, decidida
expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento
do mérito;
II - a seu respeito tiver havido
contraditório prévio e efetivo, não
se aplicando no caso de revelia;
III - o
juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para
resolvê-la como questão principal.
- Objeto do controle difuso
- Lei ou ato normativo
- Três poderes
- Anteriores à CF/88
- Declaração de
recepção ou
revogação
Anmerkungen:
- Incide a cláusula de reserva de plenário nessa hipótese?
- Não, pq a regra do full bench só é aplicada quando da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso pelos tribunais.
- Atos privados
- Para garantir a
observância dos
direitos e garantias
fundamentais
- Decorrência da eficácia
horizontal dos dir.
fundamentais
- Admite a participação de amicus curiae
Anmerkungen:
- Relevância da matéria
- Representatividade do postulante
- Admitido ou não por decisão irrecorrível
- Controle nos tribunais
- No STF
Anmerkungen:
- Pode o STF voltar atrás e declarar constitucional lei ou ato que já declarou inconstitucional?
- Sim, pq é permitida a superação de sua própria jurisprudência, em razão de mudanças políticas, sociais, econômicas e jurídicas. É o chamado overruling
- Não há cisão funcional da competência
- O incidente e o pedido principal
são julgados pelo Pleno
Anmerkungen:
- Obs. Há decisão no STF admitindo o julgamento do incidente por Turma do tribunal e não pelo pleno. Ver se está consolidado!!
- O incidente gera decisão interlocutória e não acórdão e pressupõe a prévia manifestação do PGR antes de declarada a inconstitucionalidade.
- Desde 2017, adota a Teoria da
abstrativização do controle difuso
Anmerkungen:
- Qual o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário na concretização da teoria da abstrativização ou objetivação do controle difuso?
- O STF, sob o pretexto de ser o guardião da Constituição e para dar maior efetividade às suas decisões em controle de constitucionalidade, realizou mutação constitucional, reinterpretando o comando do art. 52, X, da CF. Além disso, vem aplicando de forma analógica, no controle difuso, dispositivos referentes ao controle concentrado, como modulação dos efeitos, a vinculação das decisões cautelares e amicus curiae (este já incorporado no CPC para hipóteses de controle difuso).
Por sua vez, o Poder Legislativo contribuiu com a edição de várias normas legais tratando sobre os efeitos vinculantes e erga omnes das decisões em controle difuso pelo STF, como dispositivo do CPC que trata da inexequibilidade e inexigibilidade de títulos de crédito em face da Fazenda Pública , quando amparados em lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso. Outro ex é a criação das súmulas vinculantes pela EC 45/2004.
- Mutação constitucional (art. 52, X, CF)
Anmerkungen:
- Para Streck, o STF abriu perigoso precedente para o controle da "constitucionalidade" das normas constitucionais originárias.
- Senado apenas dá publicidade às
decisões do STF em controle difuso
Anmerkungen:
- Critica-se esse posicionamento, pq o STF estaria em sentido contrário à ideia de comunidade aberta de intérpretes (Peter Harbele), reduzindo a participação dos titulares do poder (povo) na interpretação das normas constitucionais.
- Afasta importante meio de
participação popular no controle de
constitucionalidade: ATUAÇÃO ATIVA
DO SENADO
Anmerkungen:
- Competência que tinha como fundamento a separação de Poderes e que surgiu com a CF 1934.
- Rompe com a diferença entre os
controles difuso e concentrado
- Não há mais vinculação
a um caso concreto
Anmerkungen:
- Não mais se analisam as peculiaridades do caso concreto
- Analisa-se a Lei ou
ato em tese
- Causa de pedir aberta
Anmerkungen:
- O julgador não está condicionado/adstrito aos limites objetivos e subjetivos do caso concreto
- Própria de processos objetivos (ADI/ADC)
- Torna vinculante erga omnes e com
eficácia ex tunc a decisão no controle
difuso
Anmerkungen:
- Antes, apenas a resolução do Senado poderia tonar a decisão vinculante erga omnes, além do que a decisão de sustar a execução da lei tinha eficácia ex nunc (ex tunc apenas para Adm Pub. Federal direta e indireta).
- Afeta processos futuros sem garantia do
devido processo legal
- Dá ensejo à Reclamação no STF
- Dá margem à validação da Teoria da
Transcendência dos Motivos
Determinantes, tendo em vista que a
inconstitucionalidade é declarada na
fundamentação e não no dispositivo
- Contribuições do Poder Legislativo
para concretização da teoria
- Alterações legislativas
- CPC
- Amicus Curiae (art. 950, § 3º)
- Cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública (art. 535, § 5º)
- Indeferimento liminar do pedido, não
admitir ou julgar improcedente recurso
quando contrário à súmula do STF e STJ
- Dispensar reexame necessário e não recebimento
de apelação quando a decisão estiver de acordo
com súmula do STF e STJ (art. 496,§4º e 1.011)
- RE e Resp repetitivo
- Alterações constitucionais
- Súmula Vinculante (EC 45/2004)
Anmerkungen:
- O que é súmula?
- É a síntese do entendimento jurisprudencial de uma tribunal, fixada em abstrato, após reiteradas decisões no mesmo sentido, exaradas em processos semelhantes, com mesmo pedido e mesma causa de pedir (mesmo fato e mesmo direito).
- Qual a finalidade da súmula vinculante?
- A súmula vinculante se destina a promover a validade, a eficácia e a interpretação de normas constitucionais, para garantir a segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos sobre o mesmo tema
- Características
Anmerkungen:
- Apenas as três últimas dessas características são encontradas na teoria da abstrativização do controle difuso, o que leva alguns a entenderem que essa teoria "revogou" tacitamente a súmula vinculante, tendo em vista que produz os mesmo efeitos, a partir de um procedimento mais simplificado.
- Requisitos na CF
(art. 103-A)
Anmerkungen:
- Os requisitos da teoria da abstrativização não estão na CF e alguns até só contrários, como o art. 52, X.
- Exige reiteradas decisões sobre a
matéria consitucional
Anmerkungen:
- Na teoria da abstrativização, basta uma única decisão do Pleno do STF
- Aprovação por 2/3 ministros STF
Anmerkungen:
- Na teoria da abstrativização, basta maioria absoluta do Pleno do STF
- Admite reclamação ao STF
- Revisada ou cancelada
por 2/3 dos ministros
- Origem no commom law
- Overruling
- Distinguish
- Vincula demais órgãos do
PJ e Adm. Pública
- A partir da publicação no DO
- Repercussão Geral como
pressuposto para admissão do RE
- Cláusula de reserva de
plenário (art. 97 da CF)= full
bench, full court
- Cisão funcional de competência
Anmerkungen:
- Apenas quando aplicada a cláusula de reserva
- Decisão da questão
incidental referente à
inconstitucionalidade
- Plenário ou
Órgão especial
- Regra de competência
funcional. Inobservância =
nulidade absoluta.
- Irrecorrível
- Súmulas STF
- 513
Anmerkungen:
- A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou
extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de
inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que
completa o julgamento do feito.
- 293
Anmerkungen:
- São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.
- Salvo
embargos de
declaração
- Não faz coisa julgada
erga omnes
- Compõe a fundamentação e
não o dispositivo
- Vincula os órgãos
fracionários e seus pares
- Decisão sobre as demais questões
incidentais + questão de mérito
- Órgão fracionário
- Turma
- Câmara
- Seção
- Não ocorrerá quando:
Anmerkungen:
- É o órgão fracionário que decidirá se aceito ou não o incidente, pq há casos em que não será mais admitido
- Na declaração de
constitucionalidade
- Em atos normativos
de efeitos concretos
Anmerkungen:
- Pq não é lei, em sentido material ou formal, nem ato normativo, pq ambos inovam o ordenamento jurídico, são dotados de generalidade e impessoalidade; enfrentam a situação jurídica em tese. Ex. Decreto do legislativo que suspende ação penal contra deputado federal.
- A inconstitucionalidade já
analisada (art. 949 do CPC)
- Pleno ou Órgão especial
- STF em controle
concentrado ou difuso
(teoria da abstrativização)
- Decisão de inconstitucionalidade pelo
fracionário, em sede de cautelar
Anmerkungen:
- pq não é decisão definitiva
- Inconstitucionalidade proferida
por turma recursal de juizados
Anmerkungen:
- O processo já esteja tramitando
no Pleno ou Órgão especial
- Gera uma decisão
(acórdão) subjetivamente
complexa
Anmerkungen:
- Parte é decidida pelo pleno ou órgão especial e a outra pelo órgão fracionário
- SV 10
Anmerkungen:
- Teor: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, apesar de não declarar a inconstitucionalidade, afasta a aplicação da lei ou ato normativo, no todo ou em parte, por contrariar a constituição.
- STF. Não viola a cláusula decisão de órgão fracionário que deixa de aplicar a lei ou ato normativo ao caso concreto interpretando a CF, não por sua inconstitucionalidade, mas por sua incompatibilidade com o caso concreto.
- Na interpretação conforme é necessário observar a cláusula de reserva?
- Sim. Pq ao utilizar essa técnica de julgamento, o tribunal revela a inconstitucionalidade, sem redução de texto, de parte da norma, quando estabelece quais interpretações são constitucionais, levando à inconstitucionalidade de todas as demais.
- Questões correlatas
Anmerkungen:
- A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser objeto de pedido em ação civil pública?
- Não, pq violaria a competência do STF para a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado/abstrato. Apesar de a sentença em ação civil pública ter efeito erga omnes, essa ação não pode ser usada como meio substituto das ações de controle concentrado e a declaração de inconstitucionalidade no dispositivo da sentença enseja a propositura de Reclamação para manutenção da competência do STF. A inconstitucionalidade em ACP só pode ser analisada de forma incidental, como uma questão prejudicial à análise do mérito.
- Binding Effect
Anmerkungen:
- Aplicado no Brasil. CPC art. 332, 927.
- Origem no Stare Decisis
note-americano
Anmerkungen:
- Doutrina norte-americana que revela a força dos precedentes. Os precedentes produzem efeito vinculante horizontal (obriga aos pares) e vertical (binding effect - vincula juízes inferiores).
- Efeito vinculante VERTICAL
Anmerkungen:
- obriga os juízes hierarquicamente inferiores a seguirem os precedentes
- ADI, ADC, ADPF não podem
ser substituídos por
instrumentos do controle
difuso:
- ACP
Anmerkungen:
- Diferente das ações comuns, a Ação civil pública produz sentença com efeito erga omnes(ultra partes)
- MS
Anmerkungen:
- Súmula STF 266: o MS não pode analisar lei em tese.
- HC/HD
Anmerkungen:
- A lógica da súmula 266 do STF é aplicável tanto ao MS, quanto ao HC e HD, que dependem de um litígio/caso concreto; não sendo possível analisar a lei em tese.