Zusammenfassung der Ressource
Lei 11.671/08 -
Transferência
de presos
- Objetivos
- Resguardar a
segurança do
Próprio Preso
- Resguardar a
Segurança
Pública
- Início do Processo
- Somente por motivos
justificáveis
- As autoridades adm
serão ouvidas no
prazo de 5 dias
- MP, Diretor, Defesa
- Quando não requerentes
- DEPEN não requere
- Facultado ao
DEPEN indicar o
estabelecimento
- ...e opinar sobre a
trasferência
- Quem pode
requerer?
- Final do processo
- O juíz de origem >> os altos
>> Juiz competente
- O juiz federal poderá
pedir diligências
complementares
- No caso da
necessidade de
DILIGÊNCUAS
- O Juiz Federal
ouvirá no prazo de 5
dias
- MP e a Defesa (do preso)
- Depois decidirá
- A decisão indicará o
tempo de permanência
- Ou carta precatória
(preso provisório).
Anmerkungen:
- Art. 7o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima.
- Comunicar delegado
- prazo de 5 dias cada - QUANDO NÃO
REQUERENTES da transferência
- Autoridade administrativa, o Ministério
Público e a defesa, bem como o Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN
- DEPEN
- É facultado indicar o local
- Inclusão
- Prazo de permanência (até
3 anos renováveis)
- Iguais períodos
- Pedido de renovação
- O preso aguardará decisão no DPF
- CUIDADO
- Diferente do RDD que são 2 anos! Não confunda!
- admissão excepcional
- Extrema necessidade >>
Altos depois
- Conflito de
competência
- Órgão colegiado decidirá
- De presídio Federal
para Presídio Federal
- Juiz corregedor decide
- Requisitos
- Liderança ou participação
relevante em organização
Criminosa
- RDD
- 2 anos de permanência
- Crime com
risco da própria
integridade
física
- Vale também para
réu/delator que
corre risco
- Ser membro de quadrilha ou bando
- De Violência e Grave Ameaça
- Associação criminosa