Zusammenfassung der Ressource
ESCADA PONTEANA + ELEMENTOS
ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
- ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
- PLANO DE EFICÁCIA
- CONDIÇÃO
- TERMO
- ENCARGO
- CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO NEGOCIAL
- Estuda-se os elementos que interferem na
existência jurídica do Negócio Jurídico.
São também chamados de acidentais pois
podem ocorrer ou não.
- CONDIÇÃO: EVENTO FUTURO E INCERTO
- SUSPENSIVA
- RESOLITIVA
- PODEM OU NÃO ESTAR NO NEGÓCIO JURÍDICO
- ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
- PLANO DE EXISTÊNCIA
- AGENTE
- OBJETO
- FORMA
- VONTADE
- É o elemento substantivo de negócio. Nesse
primeiro plano, analisa-se a substância do
negócio, os elementos constitutivos do Negócio
Jurídicos, sem os quais, ele não existe.
- PLANO DE VALIDADE
- OBJETO PASSÍVEL
- OBJETO LÍCITO
- OBJETO INDETERMINADO
- AGENTE CAPAZ
- DETERMINANTE
- FORMA PRESCRITA OU NÃO
EM DEFESA DA LEI
- LICITUDE
- ADEQUAÇÃO DAS
FORMAS
- VONTADE LIVRE
- CAPACIDADE
- LIBERDADE DA VONTADE
- É o plano qualificativo do Negócio Jurídico, porque, em
verdade, esse plano não estuda a estrutura do negócio
(que está no plano da existência), o que se analisa aqui são
os pressupostos de validade do negócio. Os pressupostos
que qualificam o negócio, que dão aptidão para que ele
produza efeitos. É do plano adjetivo, ao passo de
existência é um plano substantivo. Faltando um
pressuposto de validade o negócio é inválido (nulo ou
anulável).
- ART. 104 DO CC, VALIDADE absorve os elementos existência e eficácia abordados por Pontes De Miranda
- ARTIGO 104 - A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO REQUER
- CAPACIDADE DE FATO OU O SUPRIMENTO DELA
- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO
- RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO
- OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINAVÉL
- POSSIBILIDADE FÍSICA OU JURÍDICA
- AGENTE CAPAZ
- FORMA PRESCRITA OU NÃO POR LEI
- FORMA DETERMINADA OU NÃO PROIBIDA POR LEI
- VONTADE LIVRE
- ANULÁVEL
- DESEMBARAÇADA
- NULO
- E