Conceito de Constituição

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Concursos Públicos Direito Constitucional Mindmap am Conceito de Constituição, erstellt von Danielly Ingrid am 05/06/2020.
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Conceito de Constituição
  1. Sentido MATERIAL
    1. Importa apenas o CONTEÚDO: Constitucional será aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.).
    2. Sentido FORMAL
      1. Importa a FORMA como foi introduzida no ordenamento jurídico. Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.
      2. Na CF/88, coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais.
        1. Sentido Culturalista
          1. MEIRELLES TEIXEIRA
            1. A Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir.
          2. Força Normativa da Constituição
            1. KONRAD HESSE
              1. Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. A Constituição tem força ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexão dos valores essenciais da comunidade política submetida.
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