Zusammenfassung der Ressource
Posse
- Art. 1196 CC Considera-se possuidor aquele que tem o
fato de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos
poderes inerentes a propriedade
- Posse = Corpus
- Detenção: Aquele que se torna possuidor de
forma temporária. O qual é subordinado ao
proprietário EX: caseiro, motorista Art. 1198 CC
- Direta: A situação do locatório de um bem.
Tem o contato físico com a coisa.
- Indireta: Aquele que não tem contato direto, porém
contém direito de possuidor. EX: Dono do bem
- Justa (Limpa) Contrato de
Arrendamento
- Injusta (Aquisição)
- Violenta;
- Clandestina: Usufruir da área do vizinho;
- Precária: Rompe o cumprimento de contrato
- Boa-Fé Subjetiva: (Ignorância) modo
em que a pessoa foi enganada por
um terceiro.
- Má-Fé: É ciente do vício que está
cometendo, sabe que está
exercendo de forma injusta.
- Quanto ao tempo
- Nova até um ano
- Velha quando alcança um ano e um
dia, sendo ela injusta se torna justa.