Zusammenfassung der Ressource
Princípios norteadores do regime de bens
- I – Liberdade de estipulação
- arts. 1639, 1640, par.único e 1655.
- Art. 1653, CC: Pacto antenupcial (negócio jurídico formal) - Escritura Pública
registrada no Cartório de Imóveis, quando não se optar pelo regime supletivo
(comunhão parcial de bens).
- II - Variedade de regimes
- Os casais podem livremente optar por um
dos 4 regimes sugeridos pelo Estado;
- Podem, também, formar um regime próprio, com regras
emprestadas de cada um dos vários regimes de bens.
- III - Mutabilidade justificada e
submetida ao poder
judiciário
- § 2º do art. 1639, CC: “ É admissível alteração do regime de
bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de
ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões
invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.