Zusammenfassung der Ressource
REGIME MISTO: POSSO CRIAR O MEU
PRÓPRIO REGIME DE BENS?
- A resposta é SIM, você pode criar um Regime de Bens da maneira que achar
melhor! É um direito seu!
- Para isso, basta que os noivos compareçam a um Tabelionato de Notas e façam o
Pacto Antenupcial por meio de escritura pública. Assim, é possível misturar os
regimes já existentes, acrescentar cláusulas a algum dos 4 tipos de regimes legais
ou ainda criar um novo tipo de regime, do jeitinho que você quiser.
- É claro que, em todos os casos, essa liberdade
vai até onde a lei não proibir, e isso vale tanto
para as regras e cláusulas extras, tanto para as
pessoas envolvidas no Processo de Habilitação
para o Casamento. Então, por exemplo, no caso
do maior de 70 anos, é proibido para ele se casar
em qualquer outro tipo de regime que não seja o
Regime da Separação Total de Bens. Logo, ele
não pode criar o seu próprio Regime de Bens,
uma vez que a lei o proíbe de tal coisa, ainda que
por Pacto Antenupcial.
- Da mesma forma, não será válido a clausula constante no Pacto onde um dos cônjuges
se desobrigue de contribuir para o sustento dos filhos. E assim por diante. Direitos
fundamentais deverão sempre ser respeitados. Mas são tantas opções que os noivos
têm para ajustar o próprio regime de bens que seria muito difícil – para não dizer
impossível – listar todas as combinações de regras que eles poderiam criar aqui!
- Dos artigos 1639 a 1729 do Código Civil, você pode conferir todos os detalhes sobre
Regime de Bens e Casamento.