Zusammenfassung der Ressource
INADIMPLEMENTO
Anmerkungen:
- O não cumprimento de determinado
acordo: de dar, fazer ou não fazer.
- ESPÉCIES DE
INADIMPLEMENTO
- ABSOLUTO
- TOTAL
- Resp. Absoluta que engloba a
totalidade do objeto
- PARCIAL
- Refere-se ao não cumprimento de
parte da obrigação. Quando há
inumeras prestações
- A obrigação não foi cumprida e nem poderá
ser cumprida de forma útil ao credor.
- Ex.: Entrega de um bolo de aniversário em
data posterior a festa.
- RELATIVO
- Descumprimento da prestação e a
possibilidade de cumprir tardiamente
- Ex.: Atraso na entrega de um móvel sob
medida
- Arts. 389 a 420,CC
- CAUSA DO INADIMPLEMENTO
- ATO CULPOSO DO
DEVEDOR
- Imputação de ato ilícito ao seu ator.
- Art. 313,CC
- FATO NÃO IMPUTÁVEL AO
DEVEDOR
- Responsabilidade contratual subjetiva Art. 393,CC
- EFEITOS JURÍDICOS
GERADOS
- MORA
- Considera-se em mora o devedor que não efetuar o
pagamento e o credor que não quiser recebê-lo.
- CREDOR
- MORA IRREGULAR OU
PRESUMIDA
- O credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no
tempo,lugar e forma pactuados sem justo motivo.
- DEVEDOR (SOLVENDI, DEBENDI,
DEBITORES)
- EX RE OU MORA
AUTOMÁTICA
- A inexecução da obrigação implica na mora do
devedor de forma automática. Sem qualquer
providência por parte do credor.
- Ex.: A data não é respeitada Prática de um ato ilícito
devedor declara que não efetuará o pagamento
- EX PERSONA OU
MORA PENDENTE
- A caracterização do atraso dependerá de
uma providência do credor.
- Não cumpre por culpa sua a prestação referente a
obrigação
- Art. 394,CC
- CLÁUSULA PENAL OU
MULTA CONTRATUAL OU
PENA CONVENCIONAL
- Fixação antecipada das perdas e danos para hipótese de descumprimento culposo da obrigação
- Compensatória: estipulada para hipótese de
inadimplemento total da obrigação
- Art. 410,CC
- Moratória: quando corresponder
simplesmente a mora
- PERDA E DANOS
- Art. 402,CC
- Consequência normal. Compensar os efeitos do inadimplemento. O não
cumprimento da obrigação ou de cumprimento imperfeito. Indenização
- DANOS PATRIMONIAIS
- EMERGENTES: O QUE PERDEU
- CESSANTES: DEIXOU DE LUCRAR
- JUROS
- Acessórios do capital Frutos civis
- Quanto à origem:
- Convencionais: Acordo entre as partes
- Juros legais: norma jurídica
- Relação com inadimplemento:
- Moratórios:Ressarcimento
imputado ao devedor pelo
descumprimento parcial da
obrigação.
- Compensatórios:
utilização consentida
pelo capital alheio
- ARRAS