Zusammenfassung der Ressource
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
- Art. 5º. § 1º : Todas as normas tem APLICAÇÂO IMEDIATA
- APLICABILIDADE | EFICÁCIA | PRODUÇÃO DE EFEITO
- EFICÁCIA JURÍDICA ( NORMATIVA )
- DIRETA
IMEDIATA
VINCULANTE
- EFICÁCIA SOCIAL (EFETIVIDADE CONCRETA)
- PLENA
- AUTOAPLICÁVEL
- DIRETA
- IMEDIATA
- INTEGRAL
- Normas que estão na C.F.. e já são
autoaplicáveis sem a necessidade de lei
complementar ou regulamentação. Ex: direto
de igualde entre homens e mulheres
- CONTIDA
- AUTOAPLICAVEL
- DIRETA
- IMEDIATA
- E PODE SER NÃO INTEGRAL
- Normas que que estão na C.F., e são
autoaplicáveis, mas pode existir lei ou
regulamentação, tornando-as não integral. Ex:
para exercer a Advocácia é obrigatório OAB
- LIMITADA
- NÃO AUTOAPLICÁVEL
- INDIRETA
- MEDIATA
- DIFERIDA
- Normas que estão na C.F, mas possui limitação,
necessitando de lei complementar para execução. Ex:
direito a greve dos servidos públicos, está na C.F. mas
necessita de lei complementar para validação.
- DIVIDE-SE EM
- PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS
- EX: PARA A CRIAÇÃO DE TERRITORIOS QUE
NÃO ESTEJAM NA C.F. NECESSITAM DE LEI
COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAÇÃO.
- PROGRAMÁTICAS
- ESTABELECE COMANDO AO ESTADO, PARA QUE UMA LEI
COMPLEMENTAR SEJA DESENVOLVIDA PARA
COMPLEMENTAR A C.F. EX: DIRETO A GREVE DO S.P.
- EFICÁCIA HORIZONTAL
- PARTICULARES -> PARTICULARES
- EFICÁCIA VERTICAL
- ESTADO -> PARTICULARES