Zusammenfassung der Ressource
Bens Art. 79
- Considerados em si
- Imóveis Art 79/81
- Móveis Art. 83
- Fungíveis móveis (espécie, quantidade e qualidade)
- consumíveis móveis (destroi ou venda)
- divisiveis Art. 87
- Singular e coletivo Art 89
- Embora reunidos, se
considera por si
- Universo de vários singulares pertence
a mesma pessoa tem destinação
unitária
- Podem ser objeto de relação juridica próprias
- Fracionam sem alterar substância,
deminuição do valor e prejuizo ao uso
- Podem se tornar indivisiveis por
vontade ou lei
- propriamente dito: se
move com auxílio
- Natureza: Semovente
- Efeitos: Energia; direitos
reais sobre móveis e
ações; direito pessoais de
carater patrimonial e
ações
- material de construção
enquanto não utilizados e
readquirem se demolido
- Natureza
- Acessão natural
- Efeitos de
imóvel
- Sucessão aberta
- Direitos reais
imoveis e as ações
- Não perdem o caráter de imóvel: Edificação
separa do solo / os materiais separados
para se reentegra
- Riciprocamente
considerados Art 92/97
- Pertença - não
vem com o
principal,
destinam ao
uso, serviço e
aformose.
- Frutos (não diminui) e
produtos (diminui):
Podem ser objeto do
negócío
- Principal
- Acessório,
existência
supões a do
principal
- Banfeitorias: Necessárias
Uteis e Volupatuaria
- públicos Art 98/103
- Comum Art. 99:
Mares, estradas,
ruas e praças
- Especial: Edifícios/terrenos
da admin. Federal,
estadual, municipal e
autarquias
- São
inalienáveis
- Dominicais:
patrimônio PJ de DP
como objeto de
direito pessoal/real
- Podem ser alienados
- Não cabe usucapião