Bens Públicos

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Bens Públicos
  1. Características:
    1. Inalienabilidade: È Regra exceto bens desafetados.
      1. Impenhorablididade: Impossibilidade de oneração
        1. Imprescitibilidade: Não sujeito a usocapião
        2. Classificação
          1. Uso comum do povo ex.: praça.
            1. Inalienáveis
            2. Uso Especial: ex.: hospital
              1. Inalienáveis enquanto afetados
                1. DESAFETAR O BEM: Quando o estado, município ou união, precisa vender ou transferir o domínio do bem. Precisa desafetar para alienar o bem. Ex.: Bem especial usado por parque, desafeta por lei para um bem dominical que pode ser alienado.
              2. Os dominicais: Ex.: terreno baldio
                1. Alienável
              3. Formas de Uso:
                1. Uso comum
                  1. Ordinário: gozado peça coletividade. ex.: praça.
                    1. Extraordinário: exige autorização prévia. ex.: pedágio.
                    2. Uso especial
                      1. Concessão de uso: Processo licitatório
                        1. Permissão de uso: Ato administrativo após processo licitatório
                          1. Autorização de uso: Ato administrativo negocial
                            1. afetado por particular:
                              1. não afetado por particular
                                1. Concessão, permissão, autorização
                                  1. Locação: por meio de contrato quando não estiver sendo usado
                                    1. Arrendamento: imóveis não usados para particular
                                      1. Aforamento: atribui ao particular posse de um imóvel seu
                                        1. Cessão de uso: Transmite a posse de um imóvel entre entes públicos.
                                          1. Concessão de direito real de uso: transfere a posse ao particular
                                      2. Art. 98 do CC/2002:
                                        1. "são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito interno; todos os outros são particuulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
                                        2. Art. 26 da CF/88
                                          1. Bens Públicos dos Estados
                                          2. Conceito
                                            1. Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime jurídico de direito público
                                            2. Titulares de bens públicos:
                                              1. União, Estado e Municípios (administração direta)
                                                1. Entidades da administração indireta: autarquias e fundações dotadas de personalidade jurídica pública.
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