Zusammenfassung der Ressource
PODERES ADMINISTRATIVOS
- i - CONCEITO
- - Instrumentos para satisfazer o interesse
público; - Não são poderes do estado; -
Ferramenta para atingir o interesse da
coletividade; - São facultativos: utilizados
obrigatoriamente caso haja necessidade;
- ii - ABUSO DE
PODER
- É o GÊNERO! Ele pode
acontecer de duas formas:
- EXCESSO DE PODER:
(ESPÉCIES de poder)
Autoridade vai além de
suas atribuições ou prática
ato que não está previsto
em suas atribuições.
Violação do elemento
COMPETÊNCIA.
- DESVIO DE PODER:
(ESPÉCIES de poder)
Autoridade prática ato
visando fins pessoais ou fins
diversos do previsto na lei.
Violação do elemento
FINALIDADE.
- iii - DEVERES DOS AGENTES
PÚBLICOS
- Proibidade: agir com
honestidade; Eficiência;
Prestar contas: prestar
contas das condutas e atos
realizados; Agir: não ser
omisso.
- PODER HIERÁRQUICO
- i - Estabelecer hierarquia entre
orgãos e ag. públicos
- Comandar;
- Fiscalizar;
- Revisão/Correção: Ato ilegal(revogação) e Ato legal mas ñ
conveniente ou oportuno (convalidação) corrigindo vicio
que nasceu de um ato do subordinado;
- Sanções: Pressupõe uma relação HIERARQUIZADA
- ii - DELEGAR E
AVOCAR
- DELEGAÇÃO: Ocorre em relações (Hierarquizada) mas não é
regra. Ocorre quando autoridade dividi PARTE de uma
atribuição com outra pessoa. NÃO PODE SER RECUSADA! O
responsável pelo ato praticado é o DELEGADO não o delegante.
- EXCEÇÕES: atos normativos, recursos adm, e
competências exclusivas.
- AVOCAÇÃO: uma autoridade chama para si uma atribuição de
um subordinado seu. A avocação deve ser movida e exige que a
hierarquia SEMPRE.
- ATOS ORDINÁRIOS: visam disciplinar o
funcionamento da administração e a
conduta funcional de seus agentes.
EXEMPLOS: instruções, circulares, avisos,
portarias, ofícios , ordens de serviços e
despachos.
- PODER DISCIPLINAR
- l - APURAR E APLICAR SANÇÕES
- II - INCIDE SOBRE
- SERVIDORES
- Hierarquizada
- Disciplinar
- PART.
VINC.
ESP
- Discricionário
- III - DISCRICIONÁRIO
- Enquadrar a
conduta / Grad da
pena
- PODER REGULAMENTAR
- l - CONCEITO
- Competência do chefe do poder
executivo para fazer decreto
visando a fiel execução das leis.
- Em algumas situações , as
leis são AUTOEXECUTÁVEIS
- III - GERAIS E
ABSTRATOS::
- Atos normativos
secundários.
- Regulamenta a lei.
- Iv - Poder Regulamentar
- Chefe do poder executivo
- Decretos Executivos
- V - Decreto Autônomo
- PODER AUTÔNOMO
- l - Prática de ato em total
conformidade com a lei.
- Obriga o agente público diante de uma situação concreta
PRODUZIR UMA ÚNICA ATITUDE
- PODER DISCRICIONÁRIO
- l - Liberdade de opção que dispõe o agente público,
diante das hipóteses previstas em lei.
- PODER DE POLÍCIA
- l - CONCEITO
- É o poder do estado de RESTRINGIR,
LIMITAR ou CONDICIONAR o exercício
de bens , direitos e atividades.
- Abrange diversas áreas. como a SAÚDE, MEIO
AMBIENTE e a SEGURANÇA PÚBLICA.,
TRÂNSITO, AS PROFISSÕES, O CONSUMO, AS
CONSTRUÇÕES e a SEGURANÇA PÚBLICA.
- ii - FORMAS DE EXPRESSÃO
- Por meio de autorização (ATO
DISCRICIONÁRIO) ou licença (ATO
VINCULADO)
- lll - CARACTERÍSTICAS
- DISCRICIONÁRIO
- Liberdade na sanç.ão a
ser aplicada
- Também tem caráter VINCULADO,
quando manifestado mediante a
exigências de licenças para realização
de atividades.
- AUTOEXECUTÓRIO
- Execução Direta pela própria adm.
pública, sem necessidade de
autorização prévia do poder judiciário.
- COERCITIVO
- Imposição do ato ao particular sem
necessitar de sua concordância prévia.
- lV - DELEGAÇÃO
- Não pode ser delegado. Poder de
supremacia do estado e apenas pessoa
pública poderá exercê-lo.
- ATENÇÃO: pode ser delegado para
autarquias.