Zusammenfassung der Ressource
Nacionalidade
- vínculo jurídico-administrativo
- Ius-solis
- Definido a partir do lugar do
nascimento
- Ius sanguinis
- descencência
- Natos
- nascidos na RFB, ainda que de pais
estrangeiros,desde que estes não estejam a
serviço de seu país.
- nascidos no estrangeiros, de pai brasileiros
ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço da RFB
- nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira ou venham residir na RFB e
optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade
- Naturalizados
- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa
- residência por um ano initerrupto
- inidoneidade moral
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade , residentes
na RFB há mais de 15 anos initerruptos
- sem condenação criminal
- desde que requeiram a nacionalidade
- Aos portugueses com residência permanente no país
- Se houver reciprocidade, serão atribuídos direitos
inerentes ao brasileiro.
- Cargos privativos de Bras. Nato
- presidente
- vice-presidente
- presidente da camara
- presidente do senado
- ministro do STF
- carreira diplomática
- oficial das forças armadas
- ministro do estado de defesa
- Perda de nacionalidade
- Cancelação de naturalização
- Adquirir outra nacionalidade, salvo
- reconhecimento de nacionalidade originária
pela lei estrangeira
- imposição de naturalização
estrangeira como condição
- permanência em território
- direitos civis
- Língua brasileira é o idioma oficial
- São simbolos da RFB
- bandeira
- hino
- armas
- selos nacionais
- E/DF/M poderão ter símbolos propios.