Zusammenfassung der Ressource
História do Direito Penal
- História do direito penal brasileiro
- Periodo colonial
- Antes do domínio português, adotava-se a vingança privada;
- Regras consuetudinárias;
- Após o descobrimento do Brasil, passou a vigorar o Direito Lusitano;
- Código Criminal do Império
- Um dos mais bem elaborados do mundo!
- Periodo
Republicano
- A Lei n. 7.209/84 reformou a Parte Geral do Código de 1940 humanizando as sanções penais e adotando penas alternativas à
prisão;
- Escassez de políticas públicas para colocá-lo em
prática;
- Fases Introdutórias
- Vingança
Divina
- punia-se com crueldade o criminoso, pois a repressão era a satisfação da divindade ofendida e proporcional à
grandeza desta;
- Vingança
Privada
- Lei de Talião - reação proporcional ao crime; Composição - uma espécie de "fiança"
- Vingança
Pública
- O Estado assume o dever de manter a ordem e a segurança social com a finalidade de garantir a segurança do soberano, já que este tinha
identidade com as divindades; associação entre o divino e o político;
- Direito Penal
Romano
- A pena era utilizada confundindo-se a figura do Rei e do Sacerdote (direito misturado com religião);
- Direito consuetudinário - Roma monárquica
- Divisão entre crimes públicos - atribuição do Estado com pena de morte - privados - era confiado ao particular
ofendido - e extraordinários;
- O fundamento da pena era retributivo; a pena de morte reapareceu para punir crimes extraordinários;
- Reconhecimento das causas de justificação (como legítima defesa);
- Os romanos conheceram o nexo causal, dolo, culpa, caso fortuito, inimputabilidade, menoridade, concurso de
pessoas;
- Leges Conerliae - crimes praticados entre os cidadãos - e Juliae - praticados contra o Estado;
- Direito Penal Germânico
- O direito era uma ordem de paz, logo, os delitos representavam uma ruptura da paz, pública ou privada;
- A reação ao crime público autorizava qualquer pessoa a matar o agressor;
- A reação ao crime privado era entregar o criminoso à vítima e seus familiares para que exercessem a vingança;
- Composição - dever de compensar o prejuízo com certa quantia em dinheiro; parte era destinada à família da
vítima e parte ao Estado;
- A responsabilidade objetiva é característica desse Direito;
- Direito Penal
Canônico
- Caráter
disciplinar
- Pela influência da Igreja e enfraquecimento do Estado, o Direito Canônico se estendia aos religiosos e aos leigos;
- Contribuiu para o surgimento da prisão moderna ao transferir para o direito as ideias de fraternidade,
redenção e caridade, procurando corrigir e reabilitar o criminoso;
- A jurisdição eclesiástica se dividia em: ratione persone - em razão da pessoa, o religioso era julgado por um tribunal
da igreja, independentemente do crime - e ratione materiae - em razão da matéria, a competência era eclesiástica,
mesmo sendo o crime cometido por um leigo;
- Direito Penal
Comum
- ius
commune
- glosadores e
pós-glosadores
- Justiça punitiva incerta, insegura e cruel;
- Período
Humanitário / Os
Reformadores
- Século das Luzes: Iluminismo -
XVIII
- A pena deveria ser proporcional ao
crime;
- Reforma do sistema
punitivo;
- Jeremias
Bentham
- O fim principal da pena era prevenir delitos semelhantes;
- A pena é um mal que não devia exceder o dano produzido pelo delito; (princípio da proporcionalidade)
- Subcultura
carcerária;
- Concepção do
"Panótico"
- John
Howard
- Contribuiu no processo de humanização e racionalização das penas;
- Necessidade de construir estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
- Assinalou a necessidade dos magistrados fiscalizarem a vida carcerária;
- Cesare de
Beccaria
- "É melhor prevenir o crime do que castigar"
- Associação do contratualismo e do utilitarismo;
- A função das penas impostas pela lei é assegurar a sobrevivência da sociedade oriunda do contrato social;
- Concepção utilitarista da pena: exemplo para o futuro e não vingança pelo passado;
- Proporcionalidade e humanização da pena;
- Defende os princípios reabilitadores ou ressocializadores da pena;
- ÍTALO MATHEUS CARDOSO CAMPOS BORGES