Zusammenfassung der Ressource
Medida
Provisória
- Ch. Executivo exercendo função atípica
- Em casos de relevância e urgência, PR
pode decretar medidas provisórias com
força de lei.
- Válido: 60 P.I.P.
- Nesse Período CN analisa e
transforma ou não em lei
- Em caso de omissão MP deixa de existir
- Caso rejeitada: PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE (67)
- Início na CAM e revisada no SEN
- Se depois de 45 dias
publicada MP não for
apreciada pela
iniciadora=trancamento
de pauta.
- MP que trancou pauta na CÂM
já chega trancando no SEN
- Não há necessidade de convocação extraordinária
para apreciar MP, mas, caso haja por outro motivo,
as MP serão obrigatoriamente colocadas na pauta.
- Proibido Para:
(exemplificativo)
- Penal; Eleitoral; Processo Penal; Processo Civil
- Nacionalidade; Cidadania; Partidos Políticos
- Organização do Jud e MP
- PPA LDO LOA
- Que vise detenção/Sequestro de bens de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro
- CÓDIGOS. Devido a sua complexidade
- PROCESSO
LEGISLATIVO
- 1° = Comissão Mista do CN(composta por
Senadores e deputados) PARECER OPINATIVO
- 2º = Apreciação das 2 casas. OBRIGATORIAMENTE
a casa iniciadora será a Câmara
- Caso seja transformada em lei, PR do Sen a promulgará