Zusammenfassung der Ressource
NR 1- Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Competências e estruturas
- A Secretaria de Trabalho -
STRAB, por meio da
Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT, é o órgão de
âmbito nacional de segurança e
saúde no trabalho
- promover a
Campanha
Nacional de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho - CANPAT
- promover a
fiscalização do
cumprimento dos
preceitos legais e
regulamentares
sobre Segurança e
Saúde no Trabalho -
SST em todo o
território nacional;
- conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício,
das decisões proferidas pelo órgão
regional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho,
salvo disposição expressa em
contrário.
- Compete à SIT e aos
órgãos regionais a
ela subordinados
em matéria de
Segurança e Saúde
no Trabalho, nos
limites de sua
competência
- fiscalização dos
preceitos legais e
regulamentares
sobre segurança
e saúde no
trabalho
- as atividades
relacionadas com a
CANPAT e o PAT
- Cabe à autoridade
regional competente em
matéria de trabalho
impor as penalidades
cabíveis por
descumprimento dos
preceitos legais e
regulamentares sobre
segurança e saúde no
trabalho.
- Direitos e deveres
- Cabe ao empregador, cumprir e
fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho
- informar aos trabalhadores, os riscos
ocupacionais existentes nos locais de
trabalho, as medidas de prevenção
adotadas pela empresa para eliminar ou
reduzir tais riscos, resultados de exames
médicos ao qual o trabalhador for
submetido.
- elaborar ordens de
serviço sobre segurança
e saúde no trabalho,
dando ciência aos
trabalhadores
- implementar medidas de
prevenção, ouvidos os
trabalhadores, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade
- eliminação dos fatores de risco
- minimização e controle dos fatores de risco, com a
adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho
- adoção de medidas de proteção individual
- Cabe ao trabalhador,
submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR,
usar o equipamento de
proteção individual
fornecido pelo empregador
- O trabalhador poderá
interromper suas atividades
quando constatar uma
situação de trabalho onde, a
seu ver, envolva um risco
grave e iminente para a sua
vida e saúde, informando
imediatamente ao seu
superior hierárquico
- do trabalhador, ao ser
admitido ou quando
mudar de função que
implique em alteração de
risco, deve receber
informações sobre
- os riscos
ocupacionais que
existam ou
possam
originar-se nos
locais de
trabalho
- as medidas adotadas pela organização
- os procedimentos a
serem adotados em
situação de
emergência
- As informações podem ser transmitidas
- por meio de diálogos
de segurança,
documento físico ou
eletrônico
- Objetivo
- estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras -
NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os
requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
- Campo de aplicação
- As NR são de observância obrigatória
pelas organizações e pelos órgãos
públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho
- As NR são de observância obrigatória
pelas organizações e pelos órgãos
públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho
- Gerenciamento de riscos ocupacionais
- atividades ou
operações insalubres
ou perigosas, devem
ser aplicadas as
disposições previstas
na NR-15
- Responsabilidades
- O gerenciamento de riscos
ocupacionais deve constituir um
Programa de Gerenciamento de
Riscos - PGR.
- A critério da organização, o PGR pode ser
implementado por unidade operacional, setor
ou atividade
- O PGR deve contemplar ou estar
integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na
legislação de segurança e saúde no
trabalho
- A organização deve, vitar os riscos
ocupacionais que possam ser originados no
trabalho, avaliar os riscos ocupacionais
indicando o nível de risco, classificar os
riscos ocupacionais para determinar a
necessidade de adoção de medidas de
prevenção
- A organização deve adotar
mecanismos de consultar os
trabalhadores quanto à
percepção de riscos
ocupacionais, podendo para
este fim ser adotadas as
manifestações da Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, quando
houver
- A etapa de
identificação de
perigos deve incluir
- descrição dos perigos e possíveis
lesões ou agravos à saúde
- identificação das fontes ou circunstâncias
- A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta
- os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras
- a comparação do perfil de exposição
ocupacional com valores de referência
estabelecidos na NR-09
- A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da
ocorrência das seguintes situações
- após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
- quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
- Medidas de prevenção
- medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho
- utilização de equipamento de proteção individual - EPI
- Planos de ação
- Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de
resultados
- Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
- a verificação da execução das ações planejadas
- o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
- Análise de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho, deve se submeter analise dos acidentes e
ter eles escrito em documento, levanto em conta os
geradores desse acidente tendo assim que reavaliar
as medidas de prevenções
- Tratara de todos os documentos e situações a qual o trabalhador esta exposto no seu dia a
dia, assim como o dever dos mesmo e de seus empregadores, para assim tratar os riscos
ocupacionais de modo correto para leva mais segurança a vida.