Zusammenfassung der Ressource
Processo Penal
Investigação Criminal
- Fase que antecede a Ação Penal
- Objetivo
- Juntar bases: indícios de autoria e prova de materialidade
- Meios de Investigação
- Inquérito Policial
- Feito pela Policia - Civl/Federal
- Não tem o devido processo legal
- Caracteristicas
- Inquisitiva
- Facultado a assistência por
defensor técnico
- Oficiosidade
- Instaurar inquérito através de ofício
- Execeção
- A. P. Publica
- Autorização por REPRESENTAÇÃO do ofendido
- A. P. Privada
- Autorização por REQUERIMENTO do ofendido
- Indisponível
- Dirigida à autoridade policia
- Delegado não pode ordenar arquivamento do I.P
- Quem arquiva é o Juiz a requerim. do MP
- Dispensável
- Dirige ao titular da ação (A.P.Publ.
- MP; A.P.Privada - Querelante)
- O Titular pode dispensar o I.P
p/ a propositura da Ação Penal
desde que disponha de base de
indícios de autoria ou
materialidade oriunda de outra fonte
- Escrita
- Sigilosa
- Se houver necessidade
- NÃO aplica-se
- Juiz; MP; Adv. do investigado (acesso aos atos já
documentados no auto - concludos e encerrados
- Obs.: O acesso do defensor não abrange as
deligências em andamento
- CPI
- Inquérito Extrapolicia
- Autoridade Adm.
- Inquérito Parlamentar
- Crimes Praticados nas dependências
do Senado e Cam. Dep.
- Cabe a mesa de cada casa instaurar inquérito
- Suspeito for magistrado
- Delegado não investiga
- Encaminha os autos ao presidente do
Tribunal competente p/ julgar
- Juiz = TJ; Magistrado = STJ; Ministro = STF
- Sorteado um relator
p/ presidir a
investigação
- Inqérito Judicial
- Suspeito membro do MP
- Delegado não investiga
- Encaminha os autos ao Procurador
Geral de Justiça ( chefe do MP Estadual)
- Investigação direta do MP
- Poder não conferido expressamente pela CF
- Quem regula essa investigação?
- Resolução 13/06 CNMP
- Criação do P.I.C
- Procedimento;
Investigatório;
Criminal
- O promotor que presidiu (PIC) ou investigou
também pode oferecer denúncia