Zusammenfassung der Ressource
04 - Direitos individuais (art. 5º)
- GERAÇÕES/DIMENSÕES
- 2ª Geração - IGUALDADE
- atuação positiva do Estado
- Direitos sociais
- ex., art. 6º a 11 (direitos sociais) e 193 a 232 (Ordem social)
- Nasce no México (1917), Áustria e Alemanha (influencia de Hans Kelsen)
- a primeira CF Brasileira a trazer do a de 1934 de Vargas
- 3ª Geração - FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE
- Direitos trans individuais, difusos, coletivos
- Princípio da solidariedade
- ex., aposentadoria, consumidor, meio ambiente
- 4ª Geração
- Paulo Bonavides
- Bioética, Biodireito, Clonagem humana, Globalização
- 5º Geração
- Paulo Bonavides
- Paz mundial
- 1ª Geração - LIBERDADE
- atuação negativa do Estado (1789)
- ex., art. 5º e direitos pólíticos
- Teoria dos Status de Jellinek
- Status negativo (libertatis)
- 1ª Dimensão
- Status positivo (civilitatis)
- 2ª Dimensão
- Status ativo (da cidadania ativa)
- Cidadão intervindo na vontade estatal
- direitos fundamentais nascem para proteger o particular dos abusos do Estado
- Satatus passivo (subjectionis)
- Sujeição do indivíduo perante o Estado
- Dimensões de aplicação
- Eficácia Vertical
- Estado x Particular
- Eficácia Horizontal
- Particular x Particular
- Eficácia Diagonal/Transversal
- Particular x Particular vulnerável
- Eficácia Vertical com repercussão lateral
- indicência do direito fundamental à tutela jurisdicional (direito fundamental efetivado pela atuação judicial)
- Características
- Relatividade
- não há direito absoluto
- não há hierarquia entre direitos
- choque entre direitos individuais
- Ponderação no caso concreto
- STF - Liberdade de expressão larga na frente da Intimidade
- Aplicáveis também aos estrangeiros, mas há exceções na própria CF
- Imprescritibilidade
- há exceções, ex., propriedade
- Inalienabilidade
- há exceções, ex., exploração econômica
- Historicidade
- o rol dos direitos individuais não é taxativo, podendo variar com o correr da história
- Personalidade
- não se transmitem
- cabe a proteção à pessoa jurídica
- ex, honra
- Irrenunciabilidade
- há exceções, ex., propriedade
- Cumulatividade/concorrência
- podem ser exercidos ao mesmo tempo
- Proibição de retrocesso
- não podem retroceder os avanços conquistados
- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- Art. 17 - Partido Político
- Art. 14 a 15 - Direitos Políticos
- Art. 12 e 13 - Da Nacionalidade
- Art. 6º a 11 - Direitos Sociais
- Art. 5º - Direitos e deveres individuais e coletivos