Zusammenfassung der Ressource
CF - Direitos Políticos
(positivos e negativos)
- Dir. Políticos Positivos (formas de
participação do cidadão na vontade
política do Estado)
- Capacidade Eleitoral
- Ativa
- REQUISITO:
alistamento
eleitoral
- DIREITO AO VOTO
- OBRIGATÓRIO para
maiores de 18 anos
- FACULTATIVO para maiores de 16
anos, analfabetos e maiores de 70 anos
- PROIBIDO aos conscritos (serviço militar
inicial obrigatório) e estrangeiros = INALISTÁVEIS!!!
- Passiva
- REQUISITO:
Elegibilidade!
- Condições (art. 14
da CF)
- 6. Idade Mínima
- 18 anos: VEREADOR
- 21 anos: DEPUTADO, PREFEITO,
ViCE e JUIZ DE PAZ
- 30 anos: GOVERNADOR e VICE
- 35 anos: PR e SENADOR
- 1. Nacionalidade brasileira
- 2. Pleno exercício dos dir. políticos
- 3. Alistamento eleitoral
- 4. Domicílio eleitoral
- na circunscrição em que ocorrerá o pleito
- deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
- 5. Filiação partidária
- não pode haver candidatura avulsa
(sem intermédio do partido político)!!!
- é requisito de elegibilidade, MAS
NÃO DE MANDATO!
- deve existir no
mínimo 1 ano antes
das eleições
- SITUAÇÕES
ESPECIAIS;
- 3) O MILITAR
- Quando da candidatura, o TSE
tem entendido que o registro da
candidatura supre a falta de
prévea filiação partidária
- passa por CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
sem estar filiado
- caso seja aprovado na CONV.
PARTIDÁRIA, o partido requererá
o registro de sua candidatura
- pedido é analisado
pela justiça
- MENOS DE 10
ANOS
- se deferido (até 45 dias antes
das eleições!!!!) ---> deve afastar-se
DEFINITIVAMENTE do cargo -->
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- MAIS DE 10
ANOS
- se deferido (até 45 dias antes das
eleições!!!!) ---> será AGREGADO pela
autoridade superior e, se eleito,
passará automaticamente, no ato da
diplomação, para inatividade. --->
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- 1) Magistrados, membros do MP e membros de TC tem FILIAÇÃO
PROIBIDA - devem, EM REGRA renunciar ao cargo até 6 MESES (as
vezes 4 meses) ANTES DAS ELEIÇÕES
- a filiação ocorre
então após a
renuncia
- 2) servidores da justiça eleitoral tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem pedir
exoneração ao cargo até 1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
- Dir. Políticos Negativos
(restrições e limitações a o
exercício dos direitos políticos)
- INELEGIBILIDADE
- ABSOLUTA - SÃO
INELEGÍVEIS OS:
- INALISTÁVEIS (conscritos +
estrangeiros)
- ANALFABETOS
- OBS: Os analfabetos são
ALISTÁVEIS! pois têm cap. eleitoral
ativa! O que eles não têm é a cap.
eleitoral passiva. Possuem
portanto, direitos políticos de
forma parcial, :D
- RELATIVAS (de acordo
com a CF) - obs: LC
também pode prevê-las
- CHEFES DO
PODER EXECUTIVO
(PR, GOVERNADOR,
PREFEITO)
- RELEIÇÃO CONSECUTIVA
- só podem ser reeleitos para um
período subsequente ESTES E
SEUS SUCESSORES ou
SUBSTITUTOS
- obs: se o vice assumir,
independente do tempo (OU SEIS
MESES ANTES???), vale como 1
mandato.
- DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- Para concorrerem a
OUTROS CARGOS,
devem renunciar aos
respectivos mandatos até
6 meses antes do pleito.
- para o MESMO CARGO
não é necessário
afastamento!
- EXCESSÃO
- PRES. DE PARTIDO POLÍTICO
- PROPRIETÁRIO DE EMPRESA QUE
TEM CEONSCESSÃO DE RADIO E TV
- ART. 14 DA CF
- conjuges/companheiros + parentes
consanguíneos/afins até o 2º GRAU ou por adoção
... NO TERRITÓRIO DE JUSRISDIÇÃO DO TITULAR,
INDEPENDENTE DO CARGO ou de quem os tiver
substituído dentro dos 6 meses anteriores ao
pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO
ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.
- INELEGIBILIDADE REFLEXA!!!!!
- NÃO ATINGE OS JÁ TITULARES DE
MANDATO ELETIVO
- NÃO ATINGE OS QUE VÃO SE CANDIDATAR PELA
PRIMEIRA VEZ, INDEPENDENTE DO CARGO
- SE HOUVER SEPARAÇÃO DOS CONJUGES, O EX-CONJUGE COM
INTERESSE EM SE CANDIDATAR SÓ PODERÁ APÓS O FIM DO
MANDATO DO OUTRO.