Zusammenfassung der Ressource
01 Direito das
Obrigações
- INTRODUÇÃO
- OBRIGAÇÃO é a relação jurídica transitória, existente entre credor e devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação,
situada no âmbito dos direitos pessoais. Havendo o descumprimento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no
patrimônio do devedor
- Relação jurídica
- Caráter PESSOAL
- CREDOR / DEVEDOR
- Caráter TRANSITÓRIO
- criado para extinguir o adimplemento da prestação
- não perdura com o tempo
- Caráter PATRIMONIAL
- Objeto economicamente apreciável
- Ramos do direito
- não patrimonial
- referente a pessoa humana
- Ex. direitos de personalidade e de família
- patrimonial
- direito das coisas
- direitos pessoais ou obrigacionais
- DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS
- ELEMENTO
OBJETIVO
- é o OBJETO
de uma
obrigação
- OBJETO
IMEDIATO
- é a PRESTAÇÃO
- conduta/ato necessário
para cumprir a obrigação
- dar / fazer / não fazer
- bem jurídico protegido
- OBJETO
MEDIATO
- a própria coisa
- deve
ser
- LÍCITO
- POSSÍVEL
- FISICA E JURIDICAMENTE
- DETERMINADO / DETERMINÁVEL
- NUNCA SERÁ INDETERMINADO,
POIS A CONDUTA QUE IRÁ
REALIZAR JÁ ESTÁ DETERMINADA
- ECONOMICAMENTE APRECIÁVEL
- é admissível NÃO APRECIÁVEL, desde que seja digno de tutela o interesse das partes
- ELEMENTO
SUBJETIVO
- são os
SUJEITOS de
uma obrigação
- ATIVO
- credor, beneficiário da obrigação
- tem o direito de exigir a obrigação
- PASSIVO
- devedor, que deve cumprir a obrigação
- OBS.
- se o sujeito ativo/passivo não for determinado, a relação acaba.
- inicialmente pode não determinar o sujeito, mas este deverá ser
determinado / determinável durante o curso da relação
- é possível que polo ativo/passivo seja ocupado por 1 ou
várias pessoas (naturais ou jurídicas)
- VÍNCULO JURÍDICO
- ELO que sujeita o DEVEDOR a cumprir prestação em favor do CREDOR
- atribui
- AO CREDOR
- direito de exigir
- AO DEVEDOR
- dever de cumprir
- atribui JURIDICIDADE a relação
- FONTES DAS
OBRIGAÇÕES
- são os meios pelo quais se formam os vínculos obrigacionais
- FONTES
IMEDIATAS
- a própria lei
- FONTES
MEDIATAS
- NEGOCIO JURÍDICO
BILATERAL
- 2 pessoas criam obrigações
- Ex. CONTRATO
- NEGÓCIO JURÍDICO
UNILATERAL
- Declaração unilateral de vontade
- Ex. Recompensa
- ATOS ILÍCITOS
- Dever de reparar prejuízos sofridos
- CC Art. 186 e 187