Imputação do Pagamento

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Imputação do Pagamento
  1. CONCEITO
    1. Segundo esclarece LACERDA DE ALMEIDA, quando o pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas do mesmo devedor ao mesmo credor, surge a dificuldade de saber a qual ou a quais delas deve aplicar-se o pagamento. Esta aplicação do pagamento à extinção de uma ou mais dívidas é o que se chama em direito imputação do pagamento180. (GONÇALVES, 2017, P. 366)
    2. BASE LEGAL
      1. Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
        1. Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
          1. BRASIL, Código Civil. São Paulo, 2002.
        2. QUANDO E COMO ACONTECE?
          1. QUANDO?
            1. Quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.
            2. COMO?
              1. A pessoa obrigada por muitas prestações da mesma espécie tem a faculdade de declarar, ao tempo de cumpri-la, qual delas quer solver. Assim, imputar o pagamento é promover a indicação de qual das obrigações está sendo paga naquele momento.
                1. MAS ATENÇÃO!
                  1. Havendo capital e juros, o pagamento se imputará primeiro nos juros, e, só depois de esgotados estes, recairá sobre o principal.
                    1. Não fazendo o devedor a escolha, nos casos em que esta lhe é permitida, nem a tendo fixado o credor na quitação, observar-se-ão os critérios legais.
                      1. Esta escolha, porém, só poderá referir-se a dívidas líquidas e vencidas.
                  2. Requisitos da imputação do pagamento
                    1. Pluralidade de débitos
                      1. Requisito Básico
                      2. Identidade de partes
                        1. Mesmo credor e devedor
                        2. Igual natureza das dívidas
                          1. Fungíveis de igual espécie e qualidade
                          2. Possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito
                            1. Na imputação do pagamento a importância entregue ao credor deve ser suficiente para resgatar mais de um débito, e não todos.
                            2. A imputação do pagamento pressupõe alguns requisitos.
                            3. ESPÉCIES
                              1. POR INDICAÇÃO DO DEVEDOR
                                1. REGRA: Cabe ao devedor a escolha.
                                  1. Observados as limitações impostas por lei, o credor não poderá negar o pagamento oferecido, sob pena de caracterizar mora accipiendi.
                                2. IMPUTAÇÃO EM VIRTUDE DE LEI
                                  1. Quando devedor não faz a indicação do art. 352 CC e quando a quitação for omissa quanto à imputação.
                                    1. A IMPUTAÇÃO PROCEDERÁ SEQUENCIALMENTE ASSIM:
                                      1. Havendo capital e juros vencidos, primeiro sobre os juros; Entre dívidas vencidas e não vencidas, primeiro sobre as vencidas; Nas líquidas e ilíquidas, primeiro sobre as líquidas; A mais onerosa das líquidas e vencidas respectivamente.;
                                  2. IMPUTAÇÃO POR VONTADE DO CREDOR
                                    1. Na omissão do devedor, o exercício do direito na quitação é do credor.
                                      1. Conforme art. 353.cc 2002, haverá invalidade se houver dolo ou violência.
                                  3. EM CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL
                                    1. NÃO SE APLICA
                                      1. Favorece demasiadamente as instituições financeiras em detrimento do devedor.
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