Segundo esclarece LACERDA DE ALMEIDA, quando o
pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas do
mesmo devedor ao mesmo credor, surge a dificuldade de
saber a qual ou a quais delas deve aplicar-se o pagamento.
Esta aplicação do pagamento à extinção de uma ou mais
dívidas é o que se chama em direito imputação do
pagamento180. (GONÇALVES, 2017, P. 366)
BASE LEGAL
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma
natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles
oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas
líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a
quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a
imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido
violência ou dolo.
BRASIL, Código Civil. São Paulo, 2002.
QUANDO E COMO ACONTECE?
QUANDO?
Quando uma pessoa se encontra obrigada, por
dois ou mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, e efetua pagamento não suficiente
para saldar todas elas.
COMO?
A pessoa obrigada por muitas prestações da mesma espécie tem a faculdade de
declarar, ao tempo de cumpri-la, qual delas quer solver. Assim, imputar o
pagamento é promover a indicação de qual das obrigações está sendo paga
naquele momento.
MAS
ATENÇÃO!
Havendo capital e juros, o
pagamento se imputará
primeiro nos juros, e, só depois
de esgotados estes, recairá
sobre o principal.
Não fazendo o devedor a escolha, nos
casos em que esta lhe é permitida,
nem a tendo fixado o credor na
quitação, observar-se-ão os critérios
legais.
Esta escolha, porém, só
poderá referir-se a dívidas
líquidas e vencidas.
Requisitos da imputação do pagamento
Pluralidade de débitos
Requisito Básico
Identidade de partes
Mesmo credor e devedor
Igual natureza das dívidas
Fungíveis de igual espécie e qualidade
Possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito
Na imputação do pagamento a importância entregue ao credor
deve ser suficiente para resgatar mais de um débito, e não todos.
A imputação do
pagamento pressupõe
alguns requisitos.
ESPÉCIES
POR INDICAÇÃO DO DEVEDOR
REGRA: Cabe ao devedor
a escolha.
Observados as limitações impostas por lei, o
credor não poderá negar o pagamento
oferecido, sob pena de caracterizar mora
accipiendi.
IMPUTAÇÃO EM VIRTUDE DE LEI
Quando devedor não faz a indicação do art.
352 CC e quando a quitação for omissa
quanto à imputação.
A IMPUTAÇÃO PROCEDERÁ SEQUENCIALMENTE ASSIM:
Havendo capital e juros vencidos, primeiro sobre os juros;
Entre dívidas vencidas e não vencidas, primeiro sobre as
vencidas; Nas líquidas e ilíquidas, primeiro sobre as
líquidas; A mais onerosa das líquidas e vencidas
respectivamente.;
IMPUTAÇÃO POR VONTADE DO CREDOR
Na omissão do devedor, o exercício do
direito na quitação é do credor.
Conforme art. 353.cc 2002, haverá
invalidade se houver dolo ou violência.
EM CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL
NÃO SE APLICA
Favorece demasiadamente as instituições
financeiras em detrimento do devedor.