Zusammenfassung der Ressource
Processo Legislativo - EC
- Iniciativa
- 1/3 dos DF ou SF
- PR
- + da 1/2 das AL, manifestando-se
cada uma delas pela MR de seus
membros
- Limitação circunstancial
(art. 60, § 1°)
- IF
- ED
- ES
- Limitação
procedimental (art. 60, §
2°)
- Discutida e votada: 2
turnos, 3/5 dos votos em
cada Casa
- Promulgação (CF, art. 60, § 2°)
- mesas da CD e do SF, c/
o respectivo n° de ordem
- Limitação material expressa
(art.60, § 4°) - Cláusulas pétreas
expressas
- 1. forma federativa de Estado
- 2. voto direto, secreto, universal e periódico
- 4. direitos e garantias individuais
- 3. separação dos poderes
- Limitação material implícita
(reconhecidas pela doutrina e
jurisprudência) - Cláusulas
pétreas implícitas
- 1. O povo como titular do
poder constituinte
- 2. Poder igualitário do voto
- 3. O próprio art. 60 (q estabelece os
procedimentos de reforma)
- Princípio da irrepetibilidade
(Limitação formal) - CF, art. 60, §
5°
- Matéria constante de PEC rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa
- absoluto
- LC e LO
- P. da irrepetibilidade é relativo
- pode ser derrubado por MA de qq das Casas
- = MP
- Limitação temporal
- Ocorre qdo, somente dps de
decorrido certo lapso temporal, a CF
poderá ser reformada
- A CF/88 não tem essa previsão
- ECR
- 5 anos após a promulgação da CF
- Sessão unicameral
- MA