Zusammenfassung der Ressource
DECISÃO DE PRONÚNCIA- TRIBUNAL DO JURI
- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ( ART.415, CPP)
- Decide sobre o MÉRITO propriamente dito.
- JUÍZO DE CERTEZA >> julgamento antecipado da lide
- HIPÓTESES: incisos I, II, III e IV do art. 415
- OBS: IN - excludente >> SE alegar que a causa for
insanidade mental a época do fato>> ÙNICA TESE
DEFENSIVA >> - ABSOLVIÇÂO -- do tipo imprópria
- DESCLASSIFICAÇÃO ( ARTS.418 E 419)
- Quanto a outro fato que não delito contra a vida.
- Se for doloso contra a vida o juíz pronúncia.
- Afasta-se a intenção de morte. ex: homicidio doloso p/
culposo ou lesão corporal seguida de morte, etc
- Juíz presidente NÃO PODE desclassificar e em seguida
julgar
- Tem de reabrir a instrução p/ permitir a
ampla defesa - acusação e defesa se
manifestarem sobre o fato remanescente.
- Se não for o juíz presIdente competente p/ apreciar a questão,
apenas DESCLASSIFICA e remete p/ avara especializada ou retorna
p/ a distribuição.
- IMPRONÚNCIA (ART.414, CPP)
- A prova da materialidade é FRÁGIL > o
fato em si não está comprovado
- A decisão de impronúncia PÕE FIM AO PROCESSO,
mas sem julgamento do Mèrito > Não há Absolvição!
- Se surgirem NOVAS PROVAS pode-se abrir NOVO processo (
ART.414§ún)
- O processo termina ali, mas
não é uma sentença definitiva.
- Trânsito em julgado
formalmente ( art. 416)
- PRONÚNCIA ( ART.413,CPP)
- O juíz
FUNDAMENTALMENTE
pronunciará o acusado,
se CONVENCIDO da
MATERIALIDADE do fato
- JUÍZO DE PROBABILIDADE, mas com
necessidade de indícios SUFICIENTES
- "Sentença" de natureza meramente
Processual p/ fixar a competência do juri
- Na análise dos fatos, o juíz presidente se "convenceu" da
materialidade - competência é do tribunal do juri ( exceção -
obs: casos de foro privilegiado)
- Ao proferir a decisão a análise do juíz será comedida SEM expor JUIZO DE CONVICÇÂO
- ÚNICA DAS DECISÕES QUE DARÁ PROSSEGUIMENTO AO
JULGAMENTO.
- Na pronúncia HAVERA manifestação de MANUTENÇÂO
de PENA.
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO
TERMINATIVA.
- LIMITA A ACUSAÇÃO EM PLENÁRIO
- PODE AVENTAR o FATO DELITIVO, QUALIFICADORAS,
MAJORANTES E MINORANTES
- agravantes e atenuantes NÃO aparecem
na pronúncia>> Dosimetria