Zusammenfassung der Ressource
Direitos e Garantias Fundamentais
- Conceitos
- Espécies de direitos fundamentais
- Direitos e deveres individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Direitos da nacionalidade
- Direitos políticos e partidos políticos
- Classificação com base em Jellinek
- Direitos de defesa
Anmerkungen:
- exige um não fazer do estado
- -
- Direitos de participação-
Anmerkungen:
- participação na vida política, direitos de nacionalidade e políticos
- +-
- Direitos prestacionais
Anmerkungen:
- exigem um fazer do estado
- +
- eficácia objetiva
Anmerkungen:
- Geração/dimensões de direitos fundamentais
- 1 liberdade
- 2 igualdade
- 3 fraternidade/ solidariedade
- 4 democracia, informação e pluralismo
- 5 direito a paz
- eficácia dos direitos fundamentais
- Vertical
- Estado
- Indivíduo
- Horizontal
- Indivíduo
- Indivíduo
- Diagonal
Anmerkungen:
- existe diferença, hierarquia, subordinação (ex empregado-patrão)
- Indivíduo
- Particular
- Art 5º
- Dupla Acepção do Direito à Vida - Art. 5°, XLVII da CF
Anmerkungen:
- direito de viver E viver com dignidade
Art 5 º
Art 5ºXLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- Diferença x crença x culto
Anmerkungen:
- Art 5º, VI, IX, x, XIV da CF
Art 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- Consciência
Anmerkungen:
- Credo
Anmerkungen:
- forma de exteriorização da consciência
- Culto
Anmerkungen:
- Laicidade x Laicismo
Anmerkungen:
- Art. 19.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
- Estado laico
Anmerkungen:
- respeita religiões e a ausência da mesma
- estado laicista
Anmerkungen:
- Liberdade de Informação e Direito à Esquecimento
Anmerkungen:
- direito de ser deixado em paz
Art 5º
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- Liberdade de Reunião e Associação - Art. XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXI da CF
- Liberdade de reunião
Anmerkungen:
- temporário (manifestação)
- Liberdade de associação
Anmerkungen:
- Suspensão e Dissolução da Associação
- Dissolução
Anmerkungen:
- decisão em transito julgado
- Suspenção
Anmerkungen:
- decisão liminar, ainda passível de recurso
- Defesa do Consumidor - Art. 5°, XXXII da CF
Anmerkungen:
- reflete uma tendencia de acesso a justiça - busca pela implementação de um direito
Art 5ºXXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- Inafastabilidade do Poder Judiciário
Anmerkungen:
- Tendencia de acesso ao judiciario- implementação de acesso a justiça
Art 5ºXXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- Direito à Duração Razoável do Processo - Art. 5°, LXXVIII da CF
Anmerkungen:
- Art 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- Critérios:
- Complexidade
- Atitude das partes
Anmerkungen:
- Atitude das autoridades
- Caráter instrumental
- Direito a Propriedade e Função Social - Art.(s) 5°, XX e XXIII, 182, §2° e 186 da CF
- Constitucionalização do direito
Anmerkungen:
- só há direito de propriedade se a mesma cumprir sua função social
- função social da propriedade urbana
Anmerkungen:
- Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- função social da propriedade rural
Anmerkungen:
- Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- Inviobilidade do Domicílio - Art. 5° XL da CF
Anmerkungen:
- Casa é asilo inviolável do individuo, salvo em caso de desastre, flagrante, ordem judicial (só pode ser executada durante o dia)
Art 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- Classificação de Dia
- Critério cronológico-
Anmerkungen:
- Critério físico-astronômico
Anmerkungen:
- Critério misto
Anmerkungen:
- 06:00, desde que o sol tenha nascido, as 18:00, desde que o sol não tenha se posto
- conceito d casa abrangente
- Direito à Duração Razoável do Processo - Art. 5°, LXXVIII da CF
- Direito a Propriedade e Função Social - Art.(s) 5°, XX e XXIII, 182, §2° e 186 da CF
- Inviobilidade do Domicílio - Art. 5° XL da CF
- Classificação de Dia
- Remédios Constitucionais
Anmerkungen:
- instrumentos com previsão constitucional e importância histórica, tem intuito de salvaguardar diritos dos cidadãos
- Habeas Corpus- Art. 5°, LXVIII da CF
Anmerkungen:
- habeas-corpus (instrumento histórico)- apresenta materialização ou risco a liberdade de locomoção
Art 5ºLXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- habeas-corpus reparadora ou repressivo
Anmerkungen:
- habeas-corpus preventivo
Anmerkungen:
- Quando não cabe
Anmerkungen:
- Não cabe quando já extinta a pena privativa de liberdade
Não cabe contra decisão condenatória a pena de multa ou pecuniária
- Mandado de Segurança- Art. 5°, LXIX da CF
Anmerkungen:
- Mandado de segurança- (requer exigência de uma prova), quando não for o caso de habeas-corpus ou habeas-data
Art 5ºLXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
- Casos de mandado de segurança:
Anmerkungen:
- XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- Mandado de Injunção- Art. 5°, LXXI da CF
Anmerkungen:
- Mandado de injunção- sanar omissões legislativas e constitucionais
Art 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- Habeas Data - Art. 5°, LXXII da CF
Anmerkungen:
- Art. 5° LXXII - conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Lei 9507/97 III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
- Não pode impetrar
Anmerkungen:
- Ação Popular - Art. 5°, LXXIII da CF
Anmerkungen:
- Art. 5°
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- Quem pode ser Autor? Art. 1°, III da Lei 4.717/65
Anmerkungen:
- § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
- Mecanismo de sobrania popular
Anmerkungen:
- Controle dos atos do poder público por meio do cidadão
- Tratados Internacionais
- Trípla hierarquia
- 1
Anmerkungen:
- Tratados internacionais de diritos humanos aprovado pelo procedimento de emenda constitucional vale como emenda constitucional
- 2
Anmerkungen:
- Tratados internacionais de diritos humanos não aprovados como emenda constitucional, tem status de norma supralegal
- 3
Anmerkungen:
- Tratados internacionais que não versam sobre direitos humano, lei ordinária