Zusammenfassung der Ressource
Relações
Jurídicas
- relação social que subsumida ao
modelo normativo instaurado pelo
legislador ganha status jurídico
- é sempre uma relação social
- mas nem td relação
social é jurídica
- hoje relação social - amanha pode ser jurídica
- hoje relação jurídica - amanha pode ser social
- Personalidade Jurídica
- possibilidade de ter direitos e deveres
- no BR a partir do nascimento c/vida
- termina na Morte
- Extinção da Personalidade J.
- Morte Real
- atestado médico
- Morte presumida
- desaparecidas
- c/decretação de ausência
- altamente provável
- s/decretação de ausência
- demais casos art. 22 -39
- curadoria dos bens
- nomeia um curador art.22 e 25
- arrecada e adm os bens
- publica-se editais
- cessação da
curadoria dos
bens: retorno,
morte, sucessão
provisória
- sucessão provisória
- transmite os bens
a seus sucessores
- requerida ao fim do prazo
dos editais
- herdeiros distantes
deixam uma garantia
- término:
retorno/morte/sucessão
definitiva
- sucessão definitiva
- transmite definitivamente
os bens aos sucessores,
declara morte presumida
- 10 anos após abrir a
sucessão provisória
- se retornar após 10 anos depois da
abertura da sucessão definitiva,
terá os bens no estado que se
encontram ou o preço recebido
- Direitos
- valores essenciais físicos,
morais e intelectuais
- vida,
liberdade,
dignidade,
honra,
nome..
- características:
A. Indisponibilidade(
intransmissibilidade,
irrenunciável,
imprescritibilidade) B.
Oponibilidade Erga omnes
C. Não limitação numérica
D. vitaliciedade
- art. 1 (dignidade)
- art 5, caput (vida, liberdade..)
- art. 5 X (intimidade, vida privada)
- art.5 XXVIII (imagem e voz)
- Capacidade Jurídica
- possibilidade de exercer pessoalmente direitos e deveres
- Incapacidade Jurídica
- falta de discernimento
- quem cuida =
- menor- responsáveis
- órfão- tutor
- especiais de maior- curador
- tipos:
- absoluta
- <16
- relativa (art 4)
- >16, <18
- viciados
- pródigos
- incapaz de exprimir vontade
- como superar:
- maioridade
- levantamento da interdição
- emancipação
- voluntária
- judicial
- legal
- hipóteses art. 5
- casamento/economia
própria..
- 16
anos/tutela
- 16 anos/pais
autorizam