Zusammenfassung der Ressource
REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
- Pluralidade de Pessoas
- Que praticam condutas:
Ações ou Omissões
- Relevância Causal das Condutas
- Unidade de
Desígnios/Unidade de Identidade de Propósitos/Vínculo Subjetivo
- Unidade da Infração
- todos respondem pelo mesmo crime – é o requisito que decorre da teoria adotada pelo nosso caput
“teoria monísta ou unitária” art. 29 “caput”
- significa adesão voluntária ao propósito
criminoso, não se exige acordo prévio ou
“pacta sceleres”.
- Teoria da equivalência dos antecedentes – ou seja, tudo
que influência o resultado é sua causa – os
antecedentes se equivalem – ela utiliza um critério
chamado “juízo de eliminação hipotética do
antecedente” depois de eliminar o antecedente
hipoteticamente o resultado teria ocorrido daquela
forma?