Fonte é uma palavra usada em direito como sinônimo de inicio e causa.
Classificada em :
Fonte Formal
Fonte de produção que é a vida social, a civilização, o progresso, ou seja, os fatores que impulsionam o Estado a ditar o direito.
Subdivisão das fontes formais
Monistas
Só o Estado seria a fonte do direito, porque só ele emitiria comandos com coerção/sanção;
Pluralistas
Há distintos centros de positivação jurídica (costume, CCT e outros).
Classificação das fontes formais.
Fontes Heteronômas
Produção das normas é feita por pessoas diferentes dos destinatários. Ex.: Constituição, leis, sentença
normativa, etc.;
Fontes Autônomas
Os destinatários participam da elaboração das normas. Ex.: CCT, ACT, costume, etc.
Fonte Material
São as maneiras pelas quais o direito se exterioriza e se objetiva. Ex.: Constituição, lei, doutrina, jurisprudência.
Fonte material é o dado social, vale dizer, a realidade, “os fatores e elementos que determinam o conteúdo
da norma jurídica”,
A greve é um exemplo de fonte material foi,
justamente, por conta de movimentos dessa espécie, conjuntamente com outros fatores relevantes da
relação capital e trabalho, que, no século XVIII, surgiram as primeiras leis do que se convencionou chamar
de Direito do Trabalho Moderno. ,