Zusammenfassung der Ressource
Art. 145 Suspeição do Juiz
- I
- Amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou
advogados
- II
- Receber presente de pessoas
com interesse ou depois de
iniciado o processo
- Aconselhar alguma das partes
- Subministrar meios para atender
às despesas do litígio
Anmerkungen:
- Subministrar: prover
Litígio: conflito de interesses judiciais
- III
- Quando qq das partes for credora ou
devedora de seu cônjuge, companheiro,
parente, em linha reta ou colateral - 3º
grau
- IV
- Interessado no processo
em favor de qq das partes
- §1º O juiz pode declarar-se
suspeito por motivo de foro
íntimo, sem precisar se
justificar
Anmerkungen:
- §2º Suspeição ilegítima qdo:
- foi provocada por quem alega
Anmerkungen:
- Ex: atacar o juiz para cavar a suspeição.
- a parte que alega houver
praticado ato que signifique
manifesta aceitação do arguido
Anmerkungen:
- Ex: a parte, que sabia da suspeição do magistrado durante todo o processo, mas deixa para alega-la somente em caso de derrota.