Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça

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Arts. 149, 150 e 151 - Dos auxiliares da justiça e Seção I - Do escrivão, do chefe da secretaria e do oficial de justiça
Paula D Sponchiado
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Paula D Sponchiado
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Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
  1. Escrivão
    1. Chefe de Secretaria
      1. Oficial de Justiça
        1. Perito
          1. Depositário
            1. Administrador
              1. Intérprete
                1. Tradutor
                  1. Mediador
                    1. Conciiliador Judicial
                      1. Partidor
                        1. Distribuidor
                          1. Contabilista
                            1. Regulador de Avarias
                              1. SEÇÃO I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA
                                1. Art. 150
                                  1. Em cada juízo um ou mais ofícios de justiça, atribuições pelas normasda org. judiciária
                                  2. Art. 151
                                    1. Em cada comarca, seção subseção mesmo número de oficiais e de juízes
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                                  Art. 145 Suspeição do Juiz
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                                  Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
                                  Paula D Sponchiado
                                  Art. 146 Procedimentos
                                  Paula D Sponchiado
                                  Art. 144 Impedimento do Juiz
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                                  Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
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                                  Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
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                                  Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
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                                  Art. 155 Responsabilidade
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